Brasil promete a Europa e Japão mudar Lei de Informática até o fim do ano

O Brasil acertou com Europa e Japão os prazos para realizar mudanças no sistema de incentivos à produção nacional de eletrônicos. A primeira etapa dos ajustes, que envolve a revisão de 40 processos produtivos básicos considerados irregulares pela Organização Mundial do Comércio, deve ser concluída até o fim de junho, portanto em cerca de mais 30 dias. Já a mudança da Lei 8.248/91 precisa ser aprovada até 31 de dezembro deste 2019.

A primeira etapa envolve os PPBs ‘nested’, assim apelidados porque incluem neles exigências de componentes que também são previstos em outros PPBs. São 40 nessa situação. Mas os 10 mais significativos para os fabricantes nacionais já estão com consultas publicadas – celulares, notebooks, desktops, placas de circuito, impressoras, PCs all in one, além de outras quatro que saíram nesta terça, 21/5: ERBs, fibras ópticas, tablets e servidores.

“Esses 10 representam 90% do faturamento incentivado”, diz Henrique Miguel, da secretaria de inovação do MCTIC. Com essa representatividade, o prazo dos PPBs ‘nested’ tem razoável chance de sucesso. Falta, no entanto, garantir o consenso sobre como mudar a Lei de Informática a tempo de uma aprovação no Congresso Nacional até o fim deste ano. Nesse caso, não está descartada a necessidade de endereçar a questão com uma medida provisória.

Mas como foi apresentado em debate realizado nesta terça, 21/5, no Painel Telebrasil, essa é uma discussão ainda em aberto. “Houve propostas apresentadas pelo setor produtivo, pela Abinee, pela indústria de semicondutores e pelas empresas que desenvolvem tecnologia no Brasil. Vamos apresentar um relatório técnico e discutir no MCTIC. Processo semelhante vai acontecer no Ministério da Economia. É um estágio inicial”, admite Henrique Miguel.

Durante o Painel, o representante do MCTIC indicou que a intenção da área econômica é reduzir o tamanho da renúncia fiscal – que é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões por ano – embora a arrecadação de impostos federais com os produtos incentivados seja o dobro disso, próxima de R$ 9,8 bilhões. “Nao temos como extrapolar toda a renuncia. A proposta de forma geral é reduzir”, disse.

É algo que preocupa as empresas alcançadas pela política industrial. O desenho até aqui prevê o uso de créditos tributários no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados, incentivo considerado ilegal pela OMC. A conta das empresas é de que não há onde compensar toda a redução de IPI, que pela Lei cai de 15% para 3% – ou para zero, no caso de produtos com tecnologia desenvolvida no Brasil.

Até por isso, vai ganhando alguma tração nas conversas de governo a proposta de que esses créditos tributários não tenham ‘carimbo’, mas que possam ser usados livremente pelas empresas beneficiadas. Seria uma forma de permitir o uso desse instrumento mesmo por empresas que não adotam o regime de lucro real, uma minoria entre as 500 que efetivamente usam os benefícios da Lei de Informática.

Fonte: Convergência Digital

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