Lei da Informática – Benefícios Fiscais

Benefícios Fiscais da Lei de Informática

Os benefícios fiscais da Lei de Informática são aplicados basicamente na redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
 

Benefícios fiscais relativos ao IPI

Conforme a Lei 13.023 de 2014, o benefício da redução obedece a um critério de desconto gradual no recolhimento do IPI, válido até 31/12/2029, dependendo:

  • dos produtos habilitados/incentivados,
  • do período,
  • da região no país.

 
Bens de informática em geral e automação

 
Microcomputadores e produtos literalmente de informática

Conforma à Lei, são os microcomputadores portáteis e as unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como as unidades de discos magnéticos e ópticos, os circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e as fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos

 
Bens de informática e automação desenvolvidos e fabricados nas regiões

 
Os benefícios fiscais contemplam os bens de informática e automação, relacionados no Anexo I do Decreto nº 5.906/06, produzidos no País conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido através de portarias conjuntas do MDIC e do MCTI.
São asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens incentivados.

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