LEI DO BEM

O Programa de Incentivos à Inovação Tecnológica (PIT), antigo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), baseado na Lei 11.196/2005 (“Lei do Bem”) e no Decreto 5.798/2006, juntamente com a Lei de Inovação, formam a base de incentivo à inovação no Brasil e integram a ENCTI (Estratégia Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação), que valoriza as atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas por meio de significativas renúncias fiscais e do “Ciclo Virtuoso da Inovação Tecnológica”.

Inovação Tecnológica

Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:

  • A concepção de novo produto ou processo de fabricação;
  • A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.

Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa:

  • Renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica;
  • Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I;
  • Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL;
  • Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I;
  • Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT.

Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem

  • Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem;
  • Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente;
  • Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional;
  • Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos;
  • Uso automático e não-cumulativo.

rota 2030

O Rota 2030 tem como objetivo fomentar mais competitividade, de modo a otimizar a tecnologia e a segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil.

A relevância de investimento neste segmento cresce a cada ano, visto que o país é tanto o 4º maior mercado global de veículos, com vendas anuais de 3,6 milhões, quanto é o 7º fabricante, com 3,4 milhões de unidades produzidas.

Este grande mercado permite colocar os carros vendidos e produzidos na rota tecnológica mundial, por meio de incentivos tributários.

O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação se torna necessário com o aumento do volume de gastos em engenharia, em tecnologia industrial básica (TIB) e em capacitação de fornecedores. Além disso, é preciso focar na produção de veículos mais econômicos e mais seguros.

Beneficiários

  • Empresas que produzem veículos no país;
  • Empresas que comercializam veículos no país;
  • Empresas que apresentem projeto de investimento.

Benefícios

  • Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais;
  • Crédito presumido de IPI referente a gastos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores;

A partir de 2017

Carros que consumirem 15,46% menos terão direito a abatimento de um ponto percentual de IPI;

Carros que consumirem 18,84% menos terão direito a abatimento de dois pontos percentuais de IPI.

Eficiência Energética

Para atingir a meta de redução de consumo a partir de 2017, as empresas terão necessariamente que investir em tecnologias mais modernas de produção.

O desenvolvimento tanto de motores mais eficientes e menos poluentes, quanto de peças mais leves elevará o padrão nacional. Atualmente, o consumo médio nacional é de 14 km/l para gasolina e 9,71 km/l para etanol.

A meta-alvo é de 17,26 km/l para o primeiro e 11,96 km/l para o segundo. Para o consumidor final, o carro produzido dentro da meta de incentivo deixará de gastar em média R$ 1150 por ano em combustível, equivalente a 3/4 do IPVA pago por um carro médio no país.

Segurança Veicular

A produção de veículos mais seguros é um dos maiores direcionadores de inovações do setor automotivo no mundo.

Por esse motivo, a expectativa é que a meta de investimentos em P&D e Tecnologia Industrial incentivem o crescimento principalmente nesta área. Investimentos em pesquisa e desenvolvimento poderiam ser traduzidos na criação ou na introdução de novas tecnologias em potencial, como, por exemplo, o desenvolvimento de sistemas de controle de estabilidade que evitem capotamentos, bem como dispositivos tecnológicos que previnam acidentes com alerta de colisão iminente.

Estímulo à Concorrência

Incentivos são antecedidos por um tempo de adaptação e adequação dos fabricantes para atingir a meta incentivo (2013-2016) e por um tempo de usufruto temporário de 4 anos (2017-2020) para estimular os investimentos tecnológicos necessários e impedir pressões de custos.

Neste cenário, o Inovar Auto estimula a concorrência. Os incentivos tributários do regime estão direcionados para os novos investimentos, assim como para a elevação do padrão tecnológico dos veículos, das peças e dos componentes, otimizando a segurança e a eficiência energética dos veículos.

O serviço também contempla empresas que comercializam e não produzem no país. Dessa forma, é voltado para aumentar a competição, trazendo ganhos sistêmicos de eficiência e aumentando a produtividade dos processos de fabricação, das etapas tecnológicas até a rede de vendas.

LEI DA INFORMÁTICA

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/91 alterada pelas leis nº 10.176/01 e 11.077/04) atualmente é um importante instrumento para garantir a competitividade de empresas com fabricação local, especialmente em relação aos produtos importados.

Empresas fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação relacionados no Decreto 7010/2009 podem buscar redução da carga tributária com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento.

Com orientação em todas as etapas exigidas pela legislação, da elaboração do pedido de incentivos fiscais ao relatório de prestação de contas enviado anualmente ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações).

Empresas habilitadas nessa legislação poderão reduzir a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda de seus produtos em 80% ou até 100%, ou seja, isenção do IPI na venda dos produtos incentivados. Além da redução do IPI, empresas beneficiárias da Lei de Informática, dependendo da sua região, também poderão reduzir o ICMS sobre os produtos incentivados.

Outro ponto importante para empresas beneficiárias na Lei de Informática é a possibilidade de suspensão do IPI na aquisição de insumos nacionais e importados, necessários para a fabricação dos produtos incentivados.

A elaboração do chamado de Processo Produtivo Básico (PPB), é uma etapa preponderante para a concessão dos incentivos fiscais definidos na Lei de Informática.

A elaboração de toda a documentação necessária para solicitação dos incentivos fiscais é feita pela Empresa, que ainda acompanha sua análise perante o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e o MF (Ministério da Fazenda).

Após aprovação do processo, a empresa poderá reduzir a alíquota de IPI entre 80% e 95% quando do faturamento dos produtos incentivados.

É necessário aplicar no mínimo 4% da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuir ISO 9000.

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

FINEP

A FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do país por meio do fomento público à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.

Tipos de financiamento:

  • Empresas que produzem veículos no país;
  • Não Reembolsável (subvenções econômicas).

Trabalha-se com editais o ano inteiro e o acompanhamento é feito pelo próprio site da FINEP, podendo ser de Fundos Setoriais ou Gerais.

BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) oferece várias linhas de financiamento para a inovação, por exemplo, o FUNTEC (Fundo Tecnológico), a ampliação industrial, dentre outras, que podem ser utilizadas de forma composta com outros financiamentos do BNDES ou FINEP.

A Gestiona assessora as empresas na busca do financiamento adequado para P&D. Sua metodologia se encarrega da elaboração dos pedidos de financiamento junto ao BNDES, além de fazer o acompanhamento de todas as etapas, desde a liberação das parcelas até a prestação de contas.

LEI DO BEM

O Programa de Incentivos à Inovação Tecnológica (PIT), antigo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), baseado na Lei 11.196/2005 (“Lei do Bem”) e no Decreto 5.798/2006, juntamente com a Lei de Inovação, formam a base de incentivo à inovação no Brasil e integram a ENCTI (Estratégia Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação), que valoriza as atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas por meio de significativas renúncias fiscais e do “Ciclo Virtuoso da Inovação Tecnológica”.

Inovação Tecnológica

Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:

• A concepção de novo produto ou processo de fabricação;

• A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.

Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Dedução de 60% a 100% dos dispêndiosem PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa:

• Renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica;

• Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I;

• Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL;

• Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I;

• Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT.

Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem

• Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem;

• Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente;

• Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional;

• Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos;

• Uso automático e não-cumulativo.

INOVAR AUTO

O Rota 2030 tem como objetivo fomentar mais competitividade, de modo a otimizar a tecnologia e a segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil. A relevância de investimento neste segmento cresce a cada ano, visto que o país é tanto o 4º maior mercado global de veículos, com vendas anuais de 3,6 milhões, quanto é o 7º fabricante, com 3,4 milhões de unidades produzidas.

Este grande mercado permite colocar os carros vendidos e produzidos na rota tecnológica mundial, por meio de incentivos tributários. O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação se torna necessário com o aumento do volume de gastos em engenharia, em tecnologia industrial básica (TIB) e em capacitação de fornecedores. Além disso, é preciso focar na produção de veículos mais econômicos e mais seguros.

Beneficiários

• Empresas que produzem veículos no país;

• Empresas que comercializam veículos no país;

• Empresas que apresentem projeto de investimento.

Benefícios

•Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais;

•Crédito presumido de IPI referente a gastos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores;

A partir de 2017

•Carros que consumirem 15,46% menos terão direito a abatimento de um ponto percentual de IPI;

•Carros que consumirem 18,84% menos terão direito a abatimento de dois pontos percentuais de IPI.

Eficiência Energética

• Para atingir a meta de redução de consumo a partir de 2017, as empresas terão necessariamente que investir em tecnologias mais modernas de produção. O desenvolvimento tanto de motores mais eficientes e menos poluentes, quanto de peças mais leves elevará o padrão nacional. Atualmente, o consumo médio nacional é de 14 km/l para gasolina e 9,71 km/l para etanol. A meta-alvo é de 17,26 km/l para o primeiro e 11,96 km/l para o segundo. Para o consumidor final, o carro produzido dentro da meta de incentivo deixará de gastar em média R$ 1150por ano em combustível, equivalente a 3/4 do IPVA pago por um carro médio no país.

Segurança Veicular

A produção de veículos mais seguros é um dos maiores direcionadores de inovações do setor automotivo no mundo. Por esse motivo, a expectativa é que a meta de investimentos em P&D e Tecnologia Industrial incentivem o crescimento principalmente nesta área. Investimentos em pesquisa e desenvolvimento poderiam ser traduzidos na criação ou na introdução de novas tecnologias em potencial, como, por exemplo, o desenvolvimento de sistemas de controle de estabilidade que evitem capotamentos, bem como dispositivos tecnológicos que previnam acidentes com alerta de colisão iminente.

Estímulo à Concorrência

Incentivos são antecedidos por um tempo de adaptação e adequação dos fabricantes para atingir a meta incentivo (2013-2016) e por um tempo de usufruto temporário de 4 anos (2017-2020) para estimular os investimentos tecnológicos necessários e impedir pressões de custos.

Neste cenário, o Inovar Auto estimula a concorrência. Os incentivos tributários do regime estão direcionados para os novos investimentos, assim como para a elevação do padrão tecnológico dos veículos, das peças e dos componentes, otimizando a segurança e a eficiência energética dos veículos.

O serviço também contempla empresas que comercializam e não produzem no país. Dessa forma, é voltado para aumentar a competição, trazendo ganhos sistêmicos de eficiência e aumentando a produtividade dos processos de fabricação, das etapas tecnológicas até a rede de vendas.

LEI DA INFORMÁTICA

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/91 alterada pelas leis nº 10.176/01 e 11.077/04) atualmente é um importante instrumento para garantir a competitividade de empresas com fabricação local, especialmente em relação aos produtos importados.

Empresas fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação relacionados no Decreto 7010/2009 podem buscar redução da carga tributária com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento. Com orientação em todas as etapas exigidas pela legislação, da elaboração do pedido de incentivos fiscais ao relatório de prestação de contas enviado anualmente ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações).

Empresas habilitadas nessa legislação poderão reduzir a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda de seus produtos em 80% ou até 100%, ou seja, isenção do IPI na venda dos produtos incentivados. Além da redução do IPI, empresas beneficiárias da Lei de Informática, dependendo da sua região, também poderão reduzir o ICMS sobre os produtos incentivados.

Outro ponto importante para empresas beneficiárias na Lei de Informática é a possibilidade de suspensão do IPI na aquisição de insumos nacionais e importados, necessários para a fabricação dos produtos incentivados.

A elaboração do chamado de Processo Produtivo Básico (PPB), é uma etapa preponderante para a concessão dos incentivos fiscais definidos na Lei de Informática. A elaboração de toda a documentação necessária para solicitação dos incentivos fiscais é feita pela Empresa, que ainda acompanha sua análise perante o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e o MF (Ministério da Fazenda). Após aprovação do processo, a empresa poderá reduzir a alíquota de IPI entre 80% e 95% quando do faturamento dos produtos incentivados.

É necessário aplicar no mínimo 4% da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuir ISO 9000.

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

FINEP

A FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do país por meio do fomento público à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.

Tipos de financiamento:

• Empresas que produzem veículos no país;

• Não Reembolsável (subvenções econômicas).

Trabalha-se com editais o ano inteiro e o acompanhamento é feito pelo próprio site da FINEP, podendo ser de Fundos Setoriais ou Gerais.

BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) oferece várias linhas de financiamento para a inovação, por exemplo, o FUNTEC (Fundo Tecnológico), a ampliação industrial, dentre outras, que podem ser utilizadas de forma composta com outros financiamentos do BNDES ou FINEP.

A Gestiona assessora as empresas na busca do financiamento adequado para P&D. Sua metodologia se encarrega da elaboração dos pedidos de financiamento junto ao BNDES, além de fazer o acompanhamento de todas as etapas, desde a liberação das parcelas até a prestação de contas.

LEI DO BEM

O Programa de Incentivos à Inovação Tecnológica (PIT), antigo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), baseado na Lei 11.196/2005 (“Lei do Bem”) e no Decreto 5.798/2006, juntamente com a Lei de Inovação, formam a base de incentivo à inovação no Brasil e integram a ENCTI (Estratégia Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação), que valoriza as atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas por meio de significativas renúncias fiscais e do “Ciclo Virtuoso da Inovação Tecnológica”.

Inovação Tecnológica

Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:

• A concepção de novo produto ou processo de fabricação;

• A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.

Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Dedução de 60% a 100% dos dispêndiosem PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa:

• Renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica;

• Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I;

• Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL;

• Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I;

• Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT.

Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem

• Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem;

• Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente;

• Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional;

• Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos;

• Uso automático e não-cumulativo.

INOVAR AUTO

O Rota 2030 tem como objetivo fomentar mais competitividade, de modo a otimizar a tecnologia e a segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil. A relevância de investimento neste segmento cresce a cada ano, visto que o país é tanto o 4º maior mercado global de veículos, com vendas anuais de 3,6 milhões, quanto é o 7º fabricante, com 3,4 milhões de unidades produzidas.

Este grande mercado permite colocar os carros vendidos e produzidos na rota tecnológica mundial, por meio de incentivos tributários. O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação se torna necessário com o aumento do volume de gastos em engenharia, em tecnologia industrial básica (TIB) e em capacitação de fornecedores. Além disso, é preciso focar na produção de veículos mais econômicos e mais seguros.

Beneficiários

• Empresas que produzem veículos no país;

• Empresas que comercializam veículos no país;

• Empresas que apresentem projeto de investimento.

Benefícios

•Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais;

•Crédito presumido de IPI referente a gastos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores;

A partir de 2017

•Carros que consumirem 15,46% menos terão direito a abatimento de um ponto percentual de IPI;

•Carros que consumirem 18,84% menos terão direito a abatimento de dois pontos percentuais de IPI.

Eficiência Energética

• Para atingir a meta de redução de consumo a partir de 2017, as empresas terão necessariamente que investir em tecnologias mais modernas de produção. O desenvolvimento tanto de motores mais eficientes e menos poluentes, quanto de peças mais leves elevará o padrão nacional. Atualmente, o consumo médio nacional é de 14 km/l para gasolina e 9,71 km/l para etanol. A meta-alvo é de 17,26 km/l para o primeiro e 11,96 km/l para o segundo. Para o consumidor final, o carro produzido dentro da meta de incentivo deixará de gastar em média R$ 1150por ano em combustível, equivalente a 3/4 do IPVA pago por um carro médio no país.

Segurança Veicular

A produção de veículos mais seguros é um dos maiores direcionadores de inovações do setor automotivo no mundo. Por esse motivo, a expectativa é que a meta de investimentos em P&D e Tecnologia Industrial incentivem o crescimento principalmente nesta área. Investimentos em pesquisa e desenvolvimento poderiam ser traduzidos na criação ou na introdução de novas tecnologias em potencial, como, por exemplo, o desenvolvimento de sistemas de controle de estabilidade que evitem capotamentos, bem como dispositivos tecnológicos que previnam acidentes com alerta de colisão iminente.

Estímulo à Concorrência

Incentivos são antecedidos por um tempo de adaptação e adequação dos fabricantes para atingir a meta incentivo (2013-2016) e por um tempo de usufruto temporário de 4 anos (2017-2020) para estimular os investimentos tecnológicos necessários e impedir pressões de custos.

Neste cenário, o Inovar Auto estimula a concorrência. Os incentivos tributários do regime estão direcionados para os novos investimentos, assim como para a elevação do padrão tecnológico dos veículos, das peças e dos componentes, otimizando a segurança e a eficiência energética dos veículos.

O serviço também contempla empresas que comercializam e não produzem no país. Dessa forma, é voltado para aumentar a competição, trazendo ganhos sistêmicos de eficiência e aumentando a produtividade dos processos de fabricação, das etapas tecnológicas até a rede de vendas.

LEI DA INFORMÁTICA

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/91 alterada pelas leis nº 10.176/01 e 11.077/04) atualmente é um importante instrumento para garantir a competitividade de empresas com fabricação local, especialmente em relação aos produtos importados.

Empresas fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação relacionados no Decreto 7010/2009 podem buscar redução da carga tributária com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento. Com orientação em todas as etapas exigidas pela legislação, da elaboração do pedido de incentivos fiscais ao relatório de prestação de contas enviado anualmente ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações).

Empresas habilitadas nessa legislação poderão reduzir a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda de seus produtos em 80% ou até 100%, ou seja, isenção do IPI na venda dos produtos incentivados. Além da redução do IPI, empresas beneficiárias da Lei de Informática, dependendo da sua região, também poderão reduzir o ICMS sobre os produtos incentivados.

Outro ponto importante para empresas beneficiárias na Lei de Informática é a possibilidade de suspensão do IPI na aquisição de insumos nacionais e importados, necessários para a fabricação dos produtos incentivados.

A elaboração do chamado de Processo Produtivo Básico (PPB), é uma etapa preponderante para a concessão dos incentivos fiscais definidos na Lei de Informática. A elaboração de toda a documentação necessária para solicitação dos incentivos fiscais é feita pela Empresa, que ainda acompanha sua análise perante o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e o MF (Ministério da Fazenda). Após aprovação do processo, a empresa poderá reduzir a alíquota de IPI entre 80% e 95% quando do faturamento dos produtos incentivados.

É necessário aplicar no mínimo 4% da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuir ISO 9000.

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

FINEP

A FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do país por meio do fomento público à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.

Tipos de financiamento:

• Empresas que produzem veículos no país;

• Não Reembolsável (subvenções econômicas).

Trabalha-se com editais o ano inteiro e o acompanhamento é feito pelo próprio site da FINEP, podendo ser de Fundos Setoriais ou Gerais.

BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) oferece várias linhas de financiamento para a inovação, por exemplo, o FUNTEC (Fundo Tecnológico), a ampliação industrial, dentre outras, que podem ser utilizadas de forma composta com outros financiamentos do BNDES ou FINEP.

A Gestiona assessora as empresas na busca do financiamento adequado para P&D. Sua metodologia se encarrega da elaboração dos pedidos de financiamento junto ao BNDES, além de fazer o acompanhamento de todas as etapas, desde a liberação das parcelas até a prestação de contas.

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