Convalidação de incentivos fiscais dos estados segue para sanção

Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.
O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.
— Estou muito feliz porque o Plenário desta Casa, no encerramento do semestre, votou uma das suas matérias mais importantes — afirmou Eunício.
De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.
O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”.
A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

Limites

Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

Prazo de vigência dos novos benefícios
Até 15 anos Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
Até 8 anos Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
Até 5 anos Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
Até 3 anos Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
até 1 ano Demais setores
Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017

 
Uma das modificações da Câmara foi a implantação um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do substitutivo dos deputados, argumentou pela rejeição desse dispositivo. Em sua visão, o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo.
— É melhor que durante o prazo de vigência dos benefícios estes se mantenham integrais, a fim de que as empresas beneficiadas possam se preparar, do ponto de vista financeiro, para o fim dos incentivos fiscais — argumentou o senador, para quem, como Casa da Federação, o Senado cumpre seu papel ao aprovar o texto em favor de igualdade entre os estados.
A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), autora da proposta original, destacou o papel do ex-senador Luiz Henrique (1940-2015), que foi o relator do texto primeiramente aprovado pela Casa. Luiz Henrique faleceu um mês após a primeira aprovação do projeto no Senado.

Emenda de redação

O senador José Serra (PSDB-SP) questionou esse trecho do relatório, ponderando que sua retirada pelo relator Ricardo Ferrraço configurava uma alteração de mérito que o Senado não poderia fazer — na fase de revisão, cabem apenas emendas de redação. Serra observou que o projeto cai em insegurança jurídica.
— É evidente que [o relatório] representa mudança no conteúdo [do substitutivo da Câmara]. Junto ao Judiciário vai cair imediatamente, pela obviedade.  Não digo que essa foi a intenção do relator, mas é um mau costume fazer emendas de redação que mexem no conteúdo. É uma questão de seriedade.
Serra apresentou questão de ordem contra essa alteração de Ferraço, que foi indeferida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira. O recurso de Serra foi em seguida negado pelo Plenário.

Transparência

De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).
Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Adesão

Na versão original aprovada pelo Senado (PLS 130/2014), que havia sido originalmente aprovado no início de 2015, os estados estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A Câmara derrubou essa previsão.
No entanto, os senadores a resgataram e a colocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB. Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém essa autorização.

Desoneração

Outra mudança efetuada pela Câmara garante que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Crítica

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse ser favorável à regularização de todos os incentivos já em vigor, mas criticou a possibilidade da criação de novos. Com essa previsão, segundo ele, os estados que conseguiram atrair empresas com incentivos fiscais correm o risco de perder essas mesmas empresas para negociações futuras de outros estados.
— Aí entra a ilegalidade e continua a guerra fiscal — questionou.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 

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