Nova Lei do Bem ampliará acesso a benefício fiscal

A nova Lei do Bem deverá facilitar o acesso de empresas a benefícios fiscais do programa e prevê mais opções de investimentos em inovação, segundo o MDIC (Indústria) e o Ministério de Ciência e Tecnologia.
Uma das propostas é permitir que as empresas no prejuízo fiscal em um ano possam usufruir do benefício nos anos seguintes, diz Marcos Vinícius de Souza, secretário de inovação do MDIC.
Até agora, apenas companhias com lucro conseguiam a dedução, que é feita em cima do Imposto de Renda e da CSLL (contribuição social).
“Propomos um alargamento de até três anos para que o desconto possa ser usado, quando houver lucro”, diz.
As propostas serão colocadas para aprovação no próximo encontro do Conselhão, ainda sem data.
Outra mudança é que 100% dos valores gastos com pesquisa e desenvolvimento, que são a contrapartida do programa, tenham dedução fiscal. A regra atual prevê descontos a partir de 60% dos aportes em inovação.
“A idéia é simplificar o acesso e tornar todos os gastos passíveis de incentivo.”
Além disso, os investimentos poderão ser aplicados em fundos de private equity e em aceleradoras de start-ups.
A Lei do Bem foi uma das políticas industriais condenadas pela OMC em agosto.
As discussões em torno das mudanças, porém, já ocorriam desde o início deste ano, segundo Souza.
INOVAÇÃO INCENTIVADA
Propostas da nova Lei do Bem:
> exclusão dos gastos com inovação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de 60% para 100%;
> inclusão de empresas que operaram com prejuízo fiscal
> previsão de investimentos em fundos de private equity e start-ups
> estímulo à contratação de mestres e doutores.
R$ 2 bilhões – foi a renúncia fiscal estimada do governo federal com a Lei do Bem em 2016*
R$ 10,5 bilhões – são os investimentos beneficiados pela dedução fiscal no ano passado*
*estimativas da Fiesp, com base em dados da Receita que vão até 2014
 
Fonte: Consecti | Folha de S. Paulo
WhatsApp Estamos no Whatsapp - 11 98629-4000