O Código da Ciência e Tecnologia (PLC 77/15) foi aprovado no Senado Federal e segue para sanção.

 
Aprovado o PLC 77/15, que institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação e promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria vai para sanção.
As principais ações desse projeto de lei são:
Eliminar insegurança jurídica:
– Alianças e parcerias  entre universidade e setor produtivo (reforço);
– Uso da infraestrutura pública para cooperação com setor privado (reforço);
– Previsão explícita sobre o direito de uso exclusivo de tecnologia à empresa quando desenvolvida conjuntamente com ICT.
Fortalecer estruturas e agentes do sistema de inovação:
– ICTs privadas também são elegíveis a condições de incentivo da Lei tal como as públicas
– Previsão de incubadores e parques tecnológicos na política de inovação
– Estado como sócio de empresas de alta tecnologia criadas
– Reforço do papel dos NITs e necessidade de previsão orçamentária para sua operação
– Autorização de 416 horas/ano para o exercício de cooperação/consultoria e atividades externas por pesquisadores das ICTs públicas.
É fato que poderiam haver outros avanços, mas o conjunto das entidades representativas do SNI (principalmente CONFAP, FORTEC, ANPROTEC, ANPEI, MEI-CNI, etc.) trabalhou duramente por esse passo dado.
Os pontos pendentes serão trabalhados como objeto de novos PLs.
 

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