No ano de 2017, 1.476 empresas realizaram investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento da ordem de R$ 10,0 bilhões, na execução de 10.234 projetos de PD&I. Desse total de investimentos, a lei garantiu a concessão de R$ 2,0 bilhões em incentivos fiscais.
Um total de 1.783 empresas enviaram informações sobre suas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (FormP&D), relativas ao ano de 2018, e executaram 10.456 projetos de PD&I. A declaração das atividades é necessária para que as empresas recebam os incentivos fiscais garantidos pela Lei do Bem. Na avaliação do secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, o número é muito positivo, principalmente porque o ministério disponibilizou, este ano, um novo sistema, muito mais seguro e criterioso, e que exigiu mais esforço das empresas para preencher os formulários. “De qualquer forma, nós pretendemos reabrir o prazo, para dar uma nova oportunidade às empresas que possam ter enfrentado qualquer problema com a nova ferramenta”, afirma.
A dedução no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no Capítulo III da Lei do Bem, é destinada às pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real. A Lei do Bem é um instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas brasileiras, abarcando todos os setores da economia e sem restrição regional.
No ano de 2017, 1.476 empresas realizaram investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento da ordem de R$ 10,0 bilhões, na execução de 10.234 projetos de PD&I. Desse total de investimentos, a lei garantiu a concessão de R$ 2,0 bilhões em incentivos fiscais.
Fonte: MCTIC