Em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do Presidente da República, Michel Temer, nesta quarta-feira, 12 de abril, foi assinado o acordo do INPI com a Anvisa, que resolve o impasse sobre a anuência prévia da Agência nos pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos. Também foi anunciada a nova Instrução Normativa (INPI nº 70/2017) que simplifica o procedimento sobre averbação de contratos de tecnologia e mencionado o ingresso de 70 novos servidores do cadastro de reserva do último concurso.
O Presidente Temer celebrou o acordo entre INPI e Anvisa, com foco na desburocratização, e destacou que a prioridade do governo é realizar reformas necessárias para o país.
– Este é mais um momento importante de reformas, para agilizar a prestação dos serviços públicos. Se uma patente leva dez anos para ser concedida, perde seu objetivo. Por isso, estamos avançando nesta agenda de reformas. As ações do governo convergem para um só ponto: o bem estar dos brasileiros – afirmou o presidente.
A cerimônia contou também com a presença do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira; do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fireman; do presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel; do diretor-presidente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa; do diretor-executivo do INPI, Mauro Maia; do procurador-chefe, Loris Baena Cunha Neto; do diretor de Patentes, Júlio César Moreira; e da diretora substituta, Liane Lage; além de representantes do setor industrial farmacêutico, associações empresariais, ABPI, ABAPI, ASPI e OAB.
Ao anunciar a nova IN de contratos e a chegada de mais 70 examinadores, o ministro Marcos Pereira destacou a relevância das medidas de desburocratização e ressaltou a importância do INPI nas políticas industriais baseadas na ampliação da competitividade das empresas por meio da inovação:
– O INPI é prioridade da minha gestão. Posso dizer que o INPI avançou muito nos últimos 11 meses – comentou o ministro.
Acordo INPI-Anvisa e impacto para produção de genéricos
Com a assinatura da portaria conjunta entre o INPI e a Anvisa, decorrente de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), resolveu-se um impasse de 16 anos a respeito da anuência prévia da Anvisa nos processos de patentes farmacêuticas. O acordo irá agilizar os processos de patentes nestas áreas, além de evitar extensões de prazo da patente devido ao tempo do processo, reduzir a judicialização do tema, facilitar a chegada de novos genéricos ao mercado e garantir segurança jurídica aos investidores nestes campos.
Pelo acordo, a Anvisa analisará tais pedidos, para a anuência prévia, com foco no impacto à saúde pública, enquanto o INPI tem a atribuição exclusiva de analisar os critérios de patenteabilidade. A Anvisa também poderá enviar subsídios para o exame no INPI.
O acordo poderá envolver um grande número de processos de patentes. Isso porque existem nesta área cerca de 23 mil pedidos pendentes.
Contratação de examinadores e redução do backlog
A contratação de 50% do cadastro de reserva do atual concurso, que representa mais 70 pessoas, soma-se aos 140 concursados que entraram no INPI entre junho do ano passado e janeiro deste ano. Com isso, o INPI passará a ter mais 210 examinadores de patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador.
Desta forma, os novos examinadores vão contribuir para o combate ao backlog de marcas (421.941, em 2016), que já vem diminuindo, e de patentes (243.820, no ano passado).
Os resultados previstos são bastante expressivos: a produção técnica de patentes estimada para 2018 é 160% maior que a de 2015; em marcas, o número de exames poderá aumentar 14% e o backlog, cair 21% em relação a 2016.
Contratos de tecnologia: simplificação do processo
No caso dos contratos de tecnologia, foi publicada no DOU de hoje uma Instrução Normativa do INPI que vai reduzir o escopo de análise sobre os contratos. Trata-se da regulamentação do procedimento administrativo de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia.
Desta forma, a ação do INPI será apenas o registro ou averbação dos contratos, o que significa que o Instituto deixará de avaliar a legislação fiscal/tributária e a de controle de capital estrangeiro no país.
Caso haja suspeita de irregularidade, elas serão analisadas posteriormente pelas autoridades competentes, com o suporte técnico do INPI.
A mudança irá simplificar o processo de averbação e registro dos contratos, garantindo autonomia jurídica à vontade das partes.
Fonte: INPI