A costura de uma nova Lei de Informática que preserve o parque produtivo no país exige medidas adicionais para o equilíbrio com o nível atual de incentivos. É o que concluem levantamentos das empresas de base tecnológica a partir dos termos à mesa: no melhor cenário, o crédito tributário a ser adotado no lugar da redução do Imposto de Produtos Industrializados só compensa 60% da desoneração.
“Estamos discutindo a adoção de medidas complementares, que podem vir no campo dos financiamentos, de políticas de investimentos, ou em sistemas de compras públicas”, admite Rosilda Prates, diretora-executiva da P&D Brasil, entidade que representa empresas que desenvolvem tecnologia no país.
A troca do IPI é uma contingência a partir da condenação do Brasil na Organização Mundial do Comércio, que aceitou parcialmente queixas de Japão e União Europeia contra políticas de incentivo à produção nacional. Até aqui, a redução desse imposto é o principal instrumento da política. Mas seu uso foi considerado uma quebra de compromissos internacionais firmados pelo país.
As projeções da P&D Brasil e de outras entidades do setor produtivo que fazem parte das discussões com o governo sobre os ajustes na lei indicam que o volume abatido com a redução do IPI, cuja alíquota cai de 15% para 3% com o incentivo, não consegue se espalhar completamente a outros tributos e taxas.
Caso seja confirmado o mecanismo, a compensação em todos os outros tributos devidos por empresas habilitadas aos incentivos da Lei de Informática chegaria no máximo a 60%. E isso incluindo tributos devidos sobre a folha de pagamento – do contrário, o abatimento em outros impostos só alcançaria 40% do volume atual com o IPI.
Nas conversas, o setor produtivo indica que há espaço para melhorar o ambiente de negócios no país com medidas que ajudariam no equilíbrio desejado. Por exemplo, os portos brasileiros cobram 7 dias de armazenamento, mesmo que a mercadoria importada seja retirada em menos tempo.
Fonte: Convergência Digital – 30/04/2019