A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real. Em outras palavras, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos das empresas que comprovem ter investido em inovação tecnológica.
Sobre a Lei do Bem
Resumidamente, a Lei do Bem cria a concessão dos incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica. Logo, em outros termos, ela estabelece concessões às organizações que realizam Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conhecida como PD&I, dentro de seu ambiente de trabalho.
De modo objetivo, isso auxilia na diminuição de tributos como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo, sendo uma opção bastante valiosa para essas instituições.
Em contrapartida, a Lei do Bem se consolida devido ao entendimento do Governo Federal da importância do desenvolvimento da ciência e da tecnologia para o país.
Através dela, espera-se então, a promoção desses campos do conhecimento em setores diversos da sociedade, além de aproximar as empresas privadas das universidades e de outras instituições, como fundações.
Assim, a Lei do Bem apresenta benefícios para ambos os lados, sendo um marco quando tratamos desse tema. Entretanto, estudos realizados em 2018 indicam que das empresas que investem em ciência e tecnologia, apenas mil delas tenham reivindicado esse benefício tributário, o que é um dado bastante curioso.
Como falamos anteriormente, portanto, talvez um dos principais motivos para isso seja a falta de informação, mas não somente por isso. Segundo a Lei n° 11.196/05 existem alguns pré-requisitos que devem ser preenchidos para que os benefícios possam ser requeridos.
Pré-requisitos para pleitear a Lei do Bem
Os pré-requisitos para o enquadramento na Lei do Bem são apenas 4, mas é essencial que a empresa em que você trabalha esteja de acordo com eles para que seja possível pleiteá-la.
- As empresas devem estar em regime de tributação do Lucro Real;
- Apresentar Lucro Fiscal;
- Ter regularidade fiscal comprovada;
- Investir em Pesquisa e Desenvolvimento em Inovação Tecnológica no Brasil.
Logo, relacionado a esse aspecto, é interessante notar que esta mesma lei não faz distinção sobre a área de atuação e nem exige pré-aprovação de projetos, critérios esses que são utilizados em outras leis de incentivo.
O que a Lei do Bem entende por Inovação e Tecnologia
- Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
- Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto
e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria. - Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
Quais são os incentivos disponíveis?
Foram instituídos os seguintes benefícios fiscais:
Quais os dispêndios beneficiados?
De acordo com os dispositivos legais acima, são consideradas despesas com PD&I, todos aqueles dispêndios necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados: salários, fornecedores (universidades, ICTs, ME, EPP, terceirização de mão de obra) e insumos nacionais.
Prestação de contas
A empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano subsequente, as informações referentes aos projetos e dispêndios, por meio de um formulário eletrônico, o FORMP&D, disponibilizado pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Para conhecer a Lei do Bem mais detalhadamente, baixe o Guia da Lei do bem.