A Medida Provisória nº 694/2015, publicada na última sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, suspende, a partir de 2016, a permissão para empresas e instituições de ciência e tecnologia (ICTs) privadas, sem fins lucrativos, excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
“A sanção da Lei do Bem foi uma das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo ao desenvolvimento PD&I empresarial, para a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e para a atração de centros globais de PD&I para o Brasil”, diz a carta assinada por entidades como as associações brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), da Indústria Química (Abiquim), de Startups (ABStartups) e de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresa Inovadoras (Anpei). “Solicitamos, de forma enfática, que os representantes do governo no âmbito do poder Executivo e do Legislativo suspendam, na íntegra, a vigência do artigo 3º da MP 694”.
As instituições alertam que a descontinuidade da Lei do Bem tem forte impacto na imagem do Brasil como plataforma global de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias inovadoras. A suspensão, na avaliação das entidades, pode acarretar num “êxodo” dos centros globais de PD&I e consolida uma imagem de insegurança jurídica e de instabilidade dos instrumentos brasileiros de fomento à CT&I, gerando a redução dos portfólios de ciência, tecnologia e inovação do País e dos quadros de pesquisadores nas empresas.
A MP 694 faz parte do pacote de medidas anunciado pela equipe econômica do governo federal, em setembro, para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, em 2016 e dar segurança para atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano.
Em 2013, a Lei do Bem envolveu 1.158 empresas inovadoras de 22 unidades da federação e um montante de renúncia fiscal aplicado em pesquisa e desenvolvimento de aproximadamente R$ 2 bilhões. A carta ponta que os recursos da lei nº 11.196 estão vinculados, em média, a 50,8% dos projetos de PD&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores.
O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de PD&I de grande porte nos últimos quatro anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20 mil novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira.
Também assinam a carta a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), os conselhos nacionais das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e dos Secertários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti), o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), entre outras entidades.
Fonte: Agência Gestão CT&I