Foi publicado no dia 31/07/2019, o Decreto Nº 9.947, alterando o Decreto Nº 5.798, de 7 de junho de 2006 que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, referente a Lei do Bem.
Esta alteração impactou unicamente o artigo 14 do Decreto 5.798/06, mantendo a obrigação de apresentar as informações dos programas de P&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), mas eliminando o prazo final de 31 de julho.
A extensão ocorreu devido às inconsistências apresentadas pela plataforma implantada recentemente. Desde o dia 31 de julho, já foi possível comprovar na plataforma do MCTIC que o prazo foi estendido, ainda que sem indicação de data limite.
Por tal motivo, espera-se que nos próximos dias seja publicada uma portaria que defina os novos prazos, tanto para o ano base 2018, quanto para os subsequentes.
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