O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.
Nesse recurso, o Supremo decidiu que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores. Portanto, o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das empresas.
A decisão desagradou a União. Segundo cálculos nunca comprovados da Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module os efeitos de sua decisão.
Enquanto isso, a Receita vem dando interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo e autuando empresas mesmo assim. Uma dessas interpretações é a solução de consulta que só permite a retirada do PIS e da Cofins o ICMS registrados em nota fiscal em data posterior à decisão do STF.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à modulação, para que a decisão do Supremo não retroaja. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
RE 574.706
Fonte: Revista Consultor Jurídico