No início de julho, o Ministério da Economia anunciou medidas para reduzir o número de pedidos de patentes pendentes de análise – o que se denomina backlog – em 80% até 2021; e diminuir o prazo médio de concessão de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a partir do exame, que atualmente chega a 11 anos, para aproximadamente 2 anos.
A temática é alvo de preocupação na era digital, uma vez que os estímulos a indústria, produtividade e competitividade devem ser dinâmicos, acompanhar os avanços tecnológicos e dispor de meios eficazes para protegê-los.
Para fins de reduzir os mais de 160 mil pedidos de patente pendentes de análise, foram publicadas duas novas Resoluções (Resoluções Nºs 240/2019 e 241/2019). Tais atos normativos respaldam-se nos resultados positivos obtidos com a Resolução nº 227/2018 – pioneira do plano – que determinava o aproveitamento do resultado das buscas de anterioridade realizadas em escritórios de patentes de outros países para os pedidos de patentes brasileiros que pertencessem a uma família de patentes.
A Resolução nº 240/2019, entrou em vigor em 1º de agosto de 2019, disciplinando a análise dos pedidos de patente de invenção que aguardam há muito tempo um exame, mas não possuem buscas realizadas em escritórios de patentes de outros países ou de organizações internacionais ou regionais.
Nesses casos, será emitido um relatório de busca preliminar realizado pelo examinador brasileiro e oportunizar-se-á ao titular, no prazo de 90 dias, adequar o pedido e/ou argumentação quanto aos requisitos de patenteabilidade, antes do início do exame técnico, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Após a apresentação da resposta, o INPI procederá com o exame substantivo do pedido, sem a realização de buscas de anterioridade adicionais.
Já a Resolução n.º 241/2019, entrou em vigor dia 22 de julho de 2019 e regulamentou a iniciativa de se aproveitar os resultados das buscas realizadas por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais e regionais.
Em termos práticos, o INPI publicará uma exigência preliminar apontando a existência de relatórios de busca emitidos no exterior para casos equivalentes ao pedido brasileiro, e solicitará ao titular, no prazo de 90 dias, que adeque o quadro reivindicatório e/ou argumentos comprovando a presença dos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial na invenção, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Também aqui, após a apresentação da manifestação, o INPI procederá com o exame substantivo do pedido, sem a realização de buscas de anterioridade adicionais.
Importante mencionar que o Plano de Combate ao Backlog de Patentes não inclui os pedidos que: já foram submetidos ao exame técnico realizado pelo INPI; receberam subsídios de terceiros ou da ANSIVA; possuem requerimento de exame prioritário; e tenham sido depositados posteriormente a 31/12/2016. O uso das modalidades de exame prioritário de pedidos de patentes no INPI já possibilita a concessão de patentes em prazos reduzidos, em cerca de oito meses.
As novas medidas objetivam identificar os titulares que ainda possuem interesse nos pedidos de patente parados há muito tempo, prosseguindo-se com o exame somente desses casos; bem como agilizar os processos de análise, evitando um longo e desnecessário retrabalho, pois muitos dos pedidos de patentes já foram concedidos internacionalmente.
Dessa forma, resta-nos agora acompanhar para que se possa verificar se, de fato, as medidas propostas resultarão em um processamento de pedido de patente mais célere e atrativo para a proteção de investimentos em tecnologia e inovações no Brasil. Carlos Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia acredita que a agilidade na concessão de patentes tornaria o país mais integrado globalmente.
Fonte: INPI