O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou hoje dia 30/01/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria N°365, que altera, excepcionalmente, o prazo de envio, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem, de contestações aos Pareceres, divulgados nos lotes 17º, 18º, 19º e 20º, referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D, do Ano-Base 2016, divulgados pelo MCTIC em período de férias coletivas das referidas empresas.
Acesse o link: Portaria N°365