Após o encerramento da regulamentação Inovar-Auto que trouxe novos itens de segurança e economia de combustível aos carros brasileiros, mas cobrou seu preço em meio aos carros internacionais, o Rota 2030 assinado em 2019 regulamentou as diretrizes para os automóveis nessa década.
As diretrizes estabelecidas pelo Rota 2030 estabelecem que as montadoras no Brasil precisam investir em pesquisa e desenvolvimento para ter descontos fiscais. Além disso, existem metas traçadas para redução de emissões de poluentes e aumento da segurança dos veículos vendidos no Brasil.
Todas as adoções serão feitas em fases, como será com os sistemas de segurança que serão obrigatórios para todos os carros fabricados ou vendidos no Brasil. Haverá dois cronogramas diferentes: para novos projetos e reestilizações e outro para modelos já à venda no país.
Mais segurança
Em 2020, todos os novos projetos lançados no país, como foi o caso da Fiat Strada ou o Chevrolet Tracker, por exemplo, precisam sair de série com alerta de cinto de segurança afivelado, controle de estabilidade e proteção contra impacto lateral.
Esses itens só se tornam obrigatórios para carros já atualmente à venda em 2021, 2022 e 2023, respectivamente, caso eles não passem por mudanças. Qualquer carro inédito lançado após 2020 deve conter esses três equipamentos como itens de série.
Em 2021 as regras endurecem para carros oriundos de projetos novos. Eles terão de contar com repetidor de seta nas laterais ou retrovisor, luz diurna (podendo ser de LED ou não) e alerta de frenagem de emergência. Esses aparatos de tecnologia só se tornarão obrigatórios para modelos não inéditos em 2023.
A segunda fase do Rota 2030 começa em 2024 com a adição de apenas um item de segurança por ano. É nessa época que proteção contra impactos frontais em caminhonetes e utilitários passa a ser obrigatória para novos projetos. Modelos já em linha receberão o item obrigatoriamente apenas em 2026.
Todos os carros lançados em 2025 terão a obrigatoriedade de vir equipados com algum sistema de visibilidade traseira, quer seja câmera de ré ou sensor de ré, ou ainda a combinação dos dois itens. Para modelos já em linha, os itens serão obrigatórios somente em 2030.
Por fim, em 2026 os lançamentos terão de trazer proteção de impacto lateral contra poste, item a ser agregado a projetos mais antigos apenas em 2030. Existem ainda itens como alerta de mudança de faixa e frenagem autônoma de emergência que podem ser incluídos à lista de obrigatoriedades, mas que ainda estão sendo discutidos.
Nenhuma das especificações de segurança prevê a inclusão de mais airbags além dos dois frontais obrigatórios. Contudo, as regras de impacto lateral, especialmente na questão de proteção a batidas em postes, podem ser cumpridas apenas com a inclusão de bolsas de ar, caso a exigência seja semelhante à da Europa.
Fonte: icarros