O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de julho, traz os procedimentos que as empresas devem adotar para transformar “dívidas” em P&D em novos projetos de pesquisa. A Portaria 2.801/20 disciplina o caminho legal para destravar glosas relativas às contrapartidas da Lei de Informática.
Como previsto na Lei sobre o tema (13.674/18), podem ser transformados em novos projetos débitos até o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016. Com base nesse universo, a secretaria de Inovação do MCTI estima que a conversão das glosas pode bater em R$ 1 bilhão.
O valor final, no entanto, deve ser menor. Até aqui já foram analisadas 60% das contestações apresentadas, nas quais as empresas buscam convencer o MCTI que fizeram os aportes devidos em pesquisa como contrapartida às reduções tributárias da Lei de Informática.
Mesmo na avaliação técnica já há reversões importantes na “dívida” originalmente estimada – há casos de 40%, há casos de reversão completa. E ainda cabem recursos ao ministro. Até por isso, a perspectiva é de que o grosso dos pedidos de reinvestimento cheguem ao MCTI só em 2021.
Como previsto no texto legal, 30% desses investimentos deverão ser em TICs e conforme definições do Comitê da Área de TI (CATI); 25% mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino; 15% em convênios com essas instituições no Norte (fora Manaus), Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% via FNDCT. Os 20% restantes poderão se dar em fundos de investimentos, como os mencionados de venture capital, ou em empresas iniciantes, as startups.
Acesse aqui, a Portaria Nº 2.801.
Fonte: Convergência Digital