No dia 09/07/20, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n.º 2.796 que regulamenta a apresentação da declaração de investimento e emissão do certificado de crédito da Lei 13.969/19.
A nova portaria define a forma de solicitação do crédito apurado pela Lei de Informática e reitera os conceitos de faturamento bruto, dispêndios e segregação contábil regulamentados pelo Decreto n.º 10.356/20.
A requisição do crédito será realizada através do preenchimento da declaração de investimentos no formulário eletrônico disponibilizado pelo MCTI.
As informações devem ser preenchidas integralmente de acordo com as orientações desta portaria para que posteriormente o Ministério realize a certificação de crédito considerando os requisitos que precisam ser observados como habilitação, regularidade fiscal e compatibilidade dos limites de crédito.
Além disso, a portaria define os prazos e regulamenta a forma de retificações em caso de necessidade.
Confira aqui, a Portaria Nº 2.796