Foi publicado hoje, dia 21 de julho, no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.794/20, que atualiza a Portaria nº 4.349/17.
A qual dispõe sobre as normas e diretrizes para a prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes aos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, bem como os procedimentos para a análise das informações e para a apresentação de contestação e recurso do resultado da análise.
A atualização visa apenas formalizar os processos que já ocorriam anteriormente, porém não tinham formalidade perante o Ministério, desde a publicação realizada em 2017.
Em linhas gerais o MCTI está formalizando na nova Portaria procedimentos que já eram realizados e alterando os responsáveis para o envio de relatórios e pareceres:
- Disponibilização do parecer técnico para via formulário eletrônico – FORMP&D;
- Publicação da relação das empresas analisadas, considerando o ano base declarado, no endereço eletrônico https://www.mctic.gov.br
- A contestação deverá ser protocolada via formulário eletrônico – FORMP&D, considerando o ano base declarado e dirigida à autoridade que aprovou o parecer técnico;
- A decisão sobre a contestação será emitida em formato de parecer da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação e deverá analisar a admissibilidade do requerimento, reanalisar o mérito e apresentar as razões e os fundamentos da decisão;
- O recurso administrativo deverá ser protocolado via formulário eletrônico – FORMP&D e dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação, considerado a última instância administrativa;
- A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação remeterá à Secretaria da Receita Federal do Brasil os resultados das análises das informações bem como o Relatório Anual emitido pelo o MCTI.
Cabe destacar que a nova Portaria entra em vigor em 03 de agosto de 2020. Assim, o prazo de envio das informações relativas aos incentivos fiscais da Lei do Bem – ano base 2019 continua prorrogado para 30 de novembro de 2020.
Acesse aqui, para consultar PORTARIA Nº 2.794