Este documento acabou contaminado pelo aprofundamento da crise fiscal e, num esforço da Receita Federal junto à Comissão Mista que analisava a MP, incorporou novos parágrafos que buscavam alterar, em caráter definitivo, o alcance e o impacto da Lei do Bem. A proposta orquestrada pela Fazenda reduzia pela metade o direito das empresas de usufruírem dos incentivos fiscais à inovação e alterava todas as alíquotas que parametrizam o uso dos dispêndios e de agregação do esforço de PD&I à metade do estabelecido em 2005. Além disso, o texto estendia a suspensão do uso do benefício, também para o ano de 2017.
Diante da gravidade desta mudança para o futuro e os investimentos em inovação no Brasil, a Anpei, seu grupo de trabalho da Lei do Bem e a Mobilização Empresarial pela Inovação da CNI, mobilizaram uma força tarefa e estiveram em ação ontem, 16/12/2015, no Congresso Nacional. Com o objetivo de reverter a proposta apresentada, o grupo apoiou os debates na reunião da comissão mista da MP 694, negociou com os deputados e senadores da comissão e com o Secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Deher Rachid. Deve-se destacar o equilíbrio e a sobriedade na condução dos debates, por parte do presidente da Comissão, o Deputado Eduardo Cury.
A mobilização gerada trouxe para a plenária parlamentares ícones da agenda de CT&I do congresso, como o Senador Cristóvão Buarque, presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado. Sua atuação na reunião permitiu resgatar, por meio dos debates, o caráter estratégico da Lei do Bem para o futuro da CT&I no Brasil. Ao final da sessão matutina da comissão, o senador já tinha se incorporado oficialmente como membro desta importante comissão.
O resultado desse esforço foi o êxito na negociação com o relator Romero Jucá, que sensível e atento ao futuro econômico e social do país, articulou uma negociação entre os atores e viabilizou um caminho alternativo para a suspensão do benefício da Lei do Bem, nos seguintes termos:
– Manutenção dos parâmetros e alíquotas estabelecidos originalmente na lei 11.196 de 21 de novembro de 2005.
– Conversão dos direitos fiscais gerados pelos dispêndios de PD&I em 2016 em crédito para usufruto em 2017 e 2018. Desta forma, a iniciativa privada apoia o esforço fiscal de 2016, mas não interrompe abruptamente os investimentos em PD&I no país.
O texto acordado ontem com Jucá ainda não foi publicado, pois há outros pontos controversos na MP que estão em negociação, relativos ao setor financeiro. Em razão dessa falta de acordo geral, a reunião de ontem da Comissão foi encerrada sem votação. Os trabalhos serão retomados em fevereiro.
Outros avanços necessários à equalização da Lei do Bem aos instrumentos internacionais existentes, como o uso de créditos da Lei do Bem em anos fiscais subsequentes, serão discutidos em Projeto de Lei específico ao longo de 2016. Esta determinação já faz parte da agenda institucional da Anpei e da Mobilização Empresarial pela Inovação da CNI.
Próximos Passos
A Comissão Mista se reunirá novamente na 1ª quinzena de Fevereiro para buscar acordo nos demais itens da MP 694, como a pauta tributária setorial (agricultura para biocombustíveis) e da tributação de fundos de investimentos (agenda bancária). Após o acordo nesses itens pela Comissão Mista, o texto da MP poderá seguir para votação no Congresso.
Caso não haja acordo, o mais provável é que a MP caia por decurso de prazo, dado que ela já foi prorrogada uma vez. Neste caso, a Lei do Bem ficaria suspensa no período de janeiro a março. Para que as empresas recuperem o crédito deste período, será necessário um Decreto Legislativo.
A Anpei e a CNI continuarão trabalhando para garantir que o texto acordado ontem seja apresentado na volta dos trabalhos da Comissão Mista, em fevereiro. Como ação de contingência, trabalharemos também no apoio à redação do Decreto Legislativo.
Fonte: Anpei