A presidente Dilma Rousseff sancionou (com sete vetos) a Medida Provisória 690 (agora Lei 13.241), publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2015), que aumenta os impostos sobre bebidas alcólicas quentes (como cachaça, vinho, uísque, etc.) e produtos de informática (como smartphones, tablets, computadores, entre outros).
No caso das bebidas, o IPI (imposto sobre produtos industrializados) passará a ser calculado como uma alíquota (10% a 30%) sobre o valor do produto; antes, o imposto era um valor fixo. Apenas como exemplo, um vinho nacional de R$50,00 pagava R$0,73 de IPI por garrafa; agora, com um imposto de 10%, o imposto subirá para R$5,00.
Já no caso de produtos de informática, a lei revoga a legislação anterior que isenta o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre determinados itens como smartphones, tablets, notebook e roteadores. Tratava-se de uma medida de inclusão digital do governo mas, como a crise econômica atual, isso foi deixado de lado.
Falando especificamente da Apple, é bem capaz de vermos reflexos dessa lei em produtos como AirPorts e/ou alguns acessórios; iPhones e notebooks da Apple não se enquadravam mais na antiga Lei do Bem, já que são comercializados por valores (bem) acima de R$1.500,00.
O objetivo disso, obviamente, é aumentar a arrecadação — a expectativa é que as mudanças gerem receitas adicionais de R$7,7 bilhões neste ano. Lembrando que há pouco tempo a Medida Provisória 668, que aumenta o PIS/Cofins (de 9,25% para 11,75%) sobre produtos importados, também foi sancionada pela presidente (Lei 13.137).
Fonte: Folha de São Paulo