Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?
Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
- Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
- Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
- Melhoria contínua;
- Maior competitividade no mercado;
- Crescimento por geração de inovação;
- Status de empresa inovadora pelo MCTI.
Quais são os Benefícios e Incentivos Fiscais?
Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
- Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
- Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
- Melhoria contínua;
- Maior competitividade no mercado;
- Crescimento por geração de inovação;
- Status de empresa inovadora pelo MCTI.
Confira na imagem todos os benefícios disponíveis
Saiba mais em https://www.gestiona.com.br/a-lei-do-bem-2022