Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?

beneficiar da Lei do Bem

Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?

Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
  • Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
  • Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
  • Melhoria contínua;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Crescimento por geração de inovação;
  • Status de empresa inovadora pelo MCTI.

Quais são os Benefícios e Incentivos Fiscais?

Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
  • Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
  • Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
  • Melhoria contínua;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Crescimento por geração de inovação;
  • Status de empresa inovadora pelo MCTI.

Confira na imagem todos os benefícios disponíveis

benefícios lei do bem
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