Portaria MCTI n° 7269, prorroga excepcionalmente a entrega do FORMP&D para o dia 30 de setembro de 2023.

 

PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 7.269, DE 27 DE JULHO DE 2023

 

Altera, excepcionalmente, no ano de 2023 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022, o prazo de que trata o art. 2º, § 1º, da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 2º, § 5º, da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2023 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2023, o prazo previsto no art. 2º, § 1º, da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para o envio das informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D).

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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