Benefícios Fiscais da Lei de Informática
Os benefícios fiscais da Lei de Informática são aplicados basicamente na redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Benefícios fiscais relativos ao IPI
Conforme a Lei 13.023 de 2014, o benefício da redução obedece a um critério de desconto gradual no recolhimento do IPI, válido até 31/12/2029, dependendo:
- dos produtos habilitados/incentivados,
- do período,
- da região no país.
Bens de informática em geral e automação
Microcomputadores e produtos literalmente de informática
Conforma à Lei, são os microcomputadores portáteis e as unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como as unidades de discos magnéticos e ópticos, os circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e as fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos
Bens de informática e automação desenvolvidos e fabricados nas regiões
Os benefícios fiscais contemplam os bens de informática e automação, relacionados no Anexo I do Decreto nº 5.906/06, produzidos no País conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido através de portarias conjuntas do MDIC e do MCTI.
São asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens incentivados.