Opinião – A Lei do Bem

O Brasil é sabidamente um dos países com o maior número de leis em vigor. Estima-se que existam atualmente mais de 200 mil normas que regem o Estado em diversas áreas, entre elas a tributária. Embora muitas delas onerem o dia a dia das empresas, há algumas que podem representar um grande benefício para o sucesso dos negócios. É o caso da Lei do Bem.
Criada em 2005, a Lei 11.196/05 tem como função principal estimular a inovação tecnológica nas empresas.
De acordo com o texto federal, enquadra-se nessa legislação toda e qualquer concepção de novo produto ou processo em serviços, bem como a agregação de novas funcionalidades, características ao produto ou processo que implique melhorias – sejam elas incrementais ou disruptivas – com efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem podem resultar em boas oportunidades de negócios para as empresas.
Entre as principais vantagens, destacam-se a redução de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de máquinas e equipamentos destinados à área de pesquisa e desenvolvimento; a dedução de 20,4% até 34% na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a depreciação e amortização acelerada desses bens.
Os incentivos fiscais permitem que as empresas maximizem as verbas com pesquisa, já que parte dos investimentos será “financiada pelo governo”. Infelizmente, as médias empresas não têm conhecimento sobre essa lei ou acham a legislação muito burocrática.
Fonte: Diário do Nordeste

WhatsApp Estamos no Whatsapp - 11 98629-4000