Com novos PPBs, Brasil cumpre 1ª parte do acordo na OMC sobre Lei de Informática

O Diário Oficial da União do dia 28/06 traz revisados os principais processos produtivos básicos que exigem percentuais de nacionalização de componentes embarcados. Trata-se do cumprimento do primeiro compromisso firmado na Organização Mundial do Comércio a partir das queixas, parcialmente vitoriosas, apresentadas por Japão e União Europeia contra a política industrial brasileira para eletrônicos.

No geral, o Brasil foi condenado a rever parte dos mecanismos de incentivo à produção nacional, mas isso se deu em dois focos. Um deles questiona o uso de impostos indiretos, no caso o IPI, e outro ataca a exigência de conteúdo local. O primeiro exige uma revisão macro da política como delineada na Lei de Informática 8.248/91. O segundo, a eliminação da exigência de conteúdo local, que se dá com essa primeira revisão de Processos Produtivos Básicos – a receita que torna produtos elegíveis ao benefício fiscal.

Nesse caso, a questão aceita pela OMC é de que parte dos PPBs, 40 deles, exigia percentuais de nacionalização de componentes, como baterias, cabos, placas, etc. Contra esses a decisão, oficialmente formalizada no fim de 2018, foi de que o Brasil deveria responder “sem demora”. Esse prazo acabou posteriormente sendo fixado em 30 de junho. Daí a publicação no DOU deste 28/6. Embora sejam 40 ao todo, os processos publicados, para desktops, notebooks, tablets, PCs ‘all in one’, ERBs, impressoras, cabos ópticos e placas de circuito, além dos celulares, cobrem 90% da produção questionada.

A próxima etapa é de revisão na própria Lei de Informática. Com o impedimento de usar desonerações sobre o IPI, a solução até aqui desenhada é de um sistema que permita créditos tributários plenos – portanto incidentes em quaisquer débitos fiscais – validados a partir de uma nova maneira de incentivar a nacionalização, pela definição de dezenas de etapas produtivas e a livre escolha de parte delas pelas empresas interessadas.

A primeira fase dessa costura exige a conclusão do entendimento interno no governo de que essa será a fórmula para responder às decisões do Painel da OMC. Como se trata de Lei, a fase seguinte é a aprovação pelo Congresso Nacional. O combinado com Japão e União Europeia é que haverá uma nova Lei de Informática em vigor a partir de 1o de janeiro de 2020. Tempo curto para um projeto de lei, mas viável para uma Medida Provisória. Desde que o texto seja enviado ao Congresso até agosto, no máximo.

Fonte: Convergência Digital

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