Brasil promete mudar Lei de Informática ainda em 2019 para atender OMC

O Brasil informou nesta quarta-feira à Organização Mundial do Comércio (OMC) que planeja fazer alterações na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis) até o fim de dezembro, para tornar os dois programas consistentes com as regras internacionais.

Esses dois programas fazem parte de política industrial adotada no governo Dilma Rousseff, foram denunciados por União Europeia (UE) e Japão na OMC e condenados pelos juízes da entidade global nas duas instâncias (painel e Órgão de Apelação).

Após a derrota numa das maiores disputas que o país enfrentou na cena comercial, o Brasil acertou dois prazos com europeus e japoneses para adequar seus programas às regras internacionais.

Brasília diz que cumpriu o primeiro prazo, de 21 de junho, pelo qual retirou a exigência de conteúdo local para os produtores se beneficiarem de incentivos pelo cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPBs). Ao mesmo tempo, novos PPBs foram implementados nas novas condições, considerados pelo Brasil como consistentes com as regras da OMC.

O segundo prazo termina no dia 31 de dezembro para ajustar a Lei de Informática, que vigora até 2029, e o Padis, que vigora até o início de 2022.

O governo brasileiro tem, portanto, 45 dias para adaptar incentivos como a redução média de 80% do Imposto sobre Produto Industrializados (IP), como subsídios pela Lei da Informática e também do PIS/Cofins pela indústria de semicondutores pelo Padis.

Agora, na mensagem à OMC, que já tinha sido enviada à UE e ao Japão, o Brasil informou que está se preparando para adotar legislação, em consultas com todas as partes interessadas, a fim de alterar os programas e deixá-los em conformidade no prazo acertado.

Na sua decisão, os juízes da OMC tinham considerado que o Brasil violou a regra de tratamento nacional porque o subsídio vem por redução de imposto indireto, o IPI. A mesma lógica se aplicou no caso do PIS/Cofins.

O Brasil informou também à OMC que três programas também condenados já expiraram. É o caso do Inovar-Auto em dezembro de 2017; do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD), em janeiro de 2017; e do programa de inclusão digital, em dezembro de 2015.

Um relato da situação dos programas está previsto na agenda de reunião do Órgão de Solução de Controvérsias do dia 22, na OMC, diante de todos os outros países membros.

Fonte: Valor Econômico

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