O que é a Lei de Informática

A Lei de Informática (conforme as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06 Lei nº 10.176/01Lei nº 13.674/18 e Lei nº 13.969/19) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

No ano de 1991 a lei foi sancionada, o país passava por um período de transição entre o modelo de reserva e de abertura de mercado e a legislação.

A lei foi o meio para se garantir a competitividade de empresas locais na época, o encerramento estava previsto para 1999, mas foi observado que não seria possível e que seria fundamental para o Brasil.

A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção nacional.

Quais são os incentivos da Lei de Informática?

Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e Crédito Financeiro, como:

  • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
  • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
  • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta;
  • Crédito Financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o Valor do Faturamento em produtos do PPB;
  • O Crédito Financeiro pode variar de 1,39% a 13,65% dependendo da região.

Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento a empresa deve realizar?

A distribuição de investimento em P&D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados.

Quem pode usar a Lei de Informática?

Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que:

  • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Possua certificação NBR ISO 9001;
  • Possua programa de Participação nos Lucros ou Resultados PLR;
  • Comprovem Regularidade Fiscal;
  • Realize o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
  • Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que conste na lista de produtos incentivados pela Lei;
  • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*

* A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido.

Quais produtos são beneficiados?

Os produtos que podem ser beneficiados são dentro de Hardware e Componentes Eletrônicos e é necessário que esteja dentro da lista da NCM.

A lista da NCM contempla uma vasta gama de produtos, como:

  • Injeção Eletrônica;
  • Caixa registradora eletrônica;
  • Antenas;
  • Conectores para Circuito impresso;
  • Robôs industriais;
  • Etc.

O que preciso para obter o incentivo?

Além dos requisitos que citamos acima, para a concessão do benefício ser realizada a empresa precisa enviar um conjunto de informações que compõe o “Pleito de Incentivos” ou “Pleito de PPB”.

Os produtos também devem atender ao PPB que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”.

Quais os requisitos para ter direito a alíquotas reduzidas?

A empresa deve atender os requisitos básicos para produção de cada produto que são detalhados em portarias, conhecido como Processo Produtivo Básico (PPB).

Sendo possível caracterizar o conjunto de operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivando a industrialização local.

Principais mudanças de 2019 (Lei nº 13.969/19)

  • O investimento em P&D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a Receita Bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o processo produtivo básico (PPB).
  • Revogação da redução adicional existente para os fabricantes de microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade de valor até R$ 11 mil.
  • Obrigatoriedade do envio de relatório de cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPB) para todas as empresas habilitadas.
  • Eliminação de limites para investir em um mesmo ICT privado.
  • Possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos:
    • o Método Direto, baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em PD&IM.
    • o Método da Fórmula, que utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em PD&IM, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P&D realizados no período.
  • Inclusão dos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P&D.
  • Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.

Você também pode conferir as mudanças na nova Lei de Informática

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