O projeto (PLS 315/2017), de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar 101/2000 — para determinar que, além das despesas com serviço da dívida pública, não poderão ser objeto de cortes orçamentários os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
De acordo com Otto Alencar, em 2016, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico conseguiu empenhar apenas R$ 1 bilhão do total de R$ 2,7 bilhões de sua dotação orçamentária, ou seja, 60,9 % dos recursos para inovação foram contingenciados naquele ano.
“O fundo é um instrumento importante para o financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico, sem os quais dificilmente haverá desenvolvimento econômico e social do país”, diz o senador.
O projeto muda também a natureza contábil do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para fundo de natureza financeira. Essa alteração permitirá a separação dos recursos do fundo da Conta Única do Tesouro Nacional, viabilizando a aplicação de seus recursos no sistema financeiro, bem como o recebimento de rendimentos.
A iniciativa eleva também o percentual de recursos orçamentários, de até 25% para até 50%, emprestados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Vigência em 2020
Com o objetivo de não afetar o ajuste fiscal do atual governo, o projeto prevê a entrada em vigor das alterações propostas somente a partir de 1º de janeiro de 2020. O relator da matéria, Hélio José (PROS-DF), concordou com o ponto de vista do autor de que o contingenciamento de recursos para o financiamento da inovação mais prejudica do que contribui para o ajuste fiscal.
“A inovação, decorrente das atividades de ciência e tecnologia, contribui para o aumento da produtividade e, consequentemente, do crescimento da economia. Assim sendo, o contingenciamento desses recursos inibe o crescimento econômico de longo prazo”, afirma em seu relatório, com voto favorável ao projeto.
Fonte: Agência Senado