Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda, 16/12, as mudanças feitas pelo Senado Federal no projeto de Lei 4.805/19, que altera a Lei de Informática (8248/91) para reformular o sistema de incentivos à produção, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. O projeto segue para sanção presidencial.
“É um projeto extremamente importante para que a pesquisa e desenvolvimento possa cada vez mais alavancar crescimento dos nossos investimentos em ciência e tecnologia e que a indústria da informática tenha o valor que merece”, afirmou o relator no Plenário da Câmara e ex-ministro de Comunicações André Figueiredo (PDT-CE).
O sistema de incentivo à produção nacional de eletrônicos foi questionado pelo Japão e União Europeia na Organização Mundial do Comércio – e a OMC deu ganho à queixa. Como resultado, o Brasil teve que substituir os benefícios fiscais atrelados ao IPI por um novo regime, que usa créditos tributários a partir de um novo sistema de pontuação que valoriza etapas produtivas realizadas no país.
Pelo acertado na OMC, o Brasil tem que ajustar os incentivos da Lei de Informática até 31 de dezembro deste 2019 – por conta da noventena, o impacto efetivo do novo regime só começa no segundo trimestre de 2020, mas a aprovação da mudança legal, que agora aguarda a sanção presidencial, é entendida pelo Itamaraty como atendimento ao compromisso.
Na tentativa de manter o mesmo volume de renúncia tributária, a costura trocou o IPI por um novo sistema, que exige um certo nível de componentes nacionais e troca investimentos em pesquisas em tecnologia por créditos tributários, que poderão ser usados de forma ampla.
No Senado, foram feitos ajustes para resgatar a obrigatoriedade do Processo Produtivo Básico e estabelecer um patamar mínimo de nacionalização, de 60%, mesmo nos casos em que a empresa decidir trocar P&D pelos créditos tributários.
As principais mudanças feitas pelos senadores foram mantidas, mas a Câmara resgatou alguns pontos, como o artigo que retira dos benefícios da Lei empresas que tenham controladores ou executivos que tenham cargo ou função pública, inclusive eletiva.
Fonte: Convergência Digital