Em mais uma tentativa de montar políticas públicas de combate à pandemia, a Câmara dos Deputados deve analisar nesta quarta-feira, 19, uma legislação para incentivar pesquisas de novos tratamentos contra a covid-19 no Brasil. A ideia do projeto de lei das deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP) é abater até 6% do imposto de renda devidos de laboratórios privados ou centros de pesquisa públicos dedicados às pesquisas contra o novo coronavírus. Ou, ainda, do imposto de renda de pessoas físicas com doações realizadas a esses institutos.
Como é de praxe na agenda dos parlamentares brasileiros, a pauta desta quarta-feira pode mudar de última hora e o assunto ficar para outro dia. Dito isso, há razões para acreditar na urgência dessa tramitação. Em entrevista na semana passada, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) destacou o tema como uma das prioridades para as sessões desta semana.
O incentivo vem num momento oportuno. Um dos epicentros mundiais da pandemia, o Brasil virou terreno disputado por laboratórios interessados em cobaias de vacinas e tratamentos contra o vírus. Em junho, tanto o governo de São Paulo como o Ministério da Saúde anunciaram parcerias com farmacêuticas para testar vacinas com pacientes brasileiros.
A parceria paulista foi com a chinesa Sinovac; a da União, com o consórcio de pesquisadores liderado pela Universidade Oxford, na Inglaterra, e a multinacional AstraZeneca. Mais recentemente, na semana passada, o governo do Paraná anunciou a intenção de testar uma vacina patenteada pelo Instituto Gamaleya, da Rússia, motivo de controvérsia na comunidade científica internacional pela escassez de informações públicas sobre o desenvolvimento do produto. Nesta terça-feira, 18, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a realização de estudos clínicos de uma vacina desenvolvida pela Janssen, uma operação da multinacional Johnson & Johnson para saúde.
Se aprovado, contudo, o benefício fiscal vai trazer pouca novidade na legislação brasileira à inovação. “Esse projeto de visa um incentivo fiscal para empresas que atuam no lucro real, ou seja, a maior parte das empresas que atuam nesse regime são as grandes empresas. O incentivo é bem similar ao da Lei do Bem, na sua forma de aplicação, porém se destina exclusivamente para pesquisa e desenvolvimento realizada em parceria universidade-empresa no combate à covid”, diz Gianna Sagazio, diretora de inovação na Confederação Nacional da Indústria.
Ao que depender do governo federal, a própria Lei do Bem deveria passar por mudanças. Criada há 15 anos, a legislação aumentou os investimentos em pesquisa e desenvolvimento no País, mas esteve longe de alavancar a inovação brasileira a outro patamar. Segundo dados do Ministério da Economia, pouco mais de 12 bilhões de reais foram desembolsados pelas empresas brasileiras pelo mecanismo em 2018, um patamar pouco acima da média dos anos anteriores. Menos de 2.000 empresas utilizam o sistema para fomentar pesquisas.
A expectativa dos especialistas é de que a crise econômica causada pela pandemia reduza esses números. Hoje, pela lei, o incentivo fiscal não pode ser usado quando as empresas estão dando prejuízo. Como muitas empresas inovadoras estão sofrendo o baque da recessão, muitas delas deixaram de cumprir os requisitos da Lei do Bem. Ao que tudo indica, pode faltar dinheiro para tanta demanda de recursos para a inovação.
Fonte: Revista Exame