Decreto inclui serviços de software em incentivos à P&D na Zona Franca

O governo federal publicou nesta sexta, 16/10, um novo Decreto (10.521/20) no qual reorganiza a previsão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas que produzem bens e serviços relacionados às tecnologias de informação e comunicação na Zona Franca de Manaus e invistam em P&D nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

Em grande medida, o novo Decreto consolida dispositivos que já constavam de outros normativos, caso dos Decretos 6.008/06, 9.941/19 e 9.867.19. Mas com a nova redação passam a ser considerados como bens e serviços de TICs elegíveis aos incentivos não apenas os softwares, como os serviços a eles associados.

“Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação:

I – componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, e seus insumos de natureza eletrônica;

II – máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação;

III – softwares para computadores, máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e documentação técnica a eles associada; e

IV – serviços técnicos associados aos bens e softwares de que tratam os incisos I, II e III.

A política de incentivo nesse caso envolve isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e redução do Imposto de Importação nos bens de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa.

Acesse aqui, para ler na íntegra o DECRETO Nº 10.521.

Fonte: Convergência Digital

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