Decreto Nº 10.615 regulamenta benefícios do PADIS, e empresas devem complementar dados de 2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou no dia 01 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.615/2021, que disciplina a participação de empresas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). O objetivo da política é estimular a capacitação tecnológica e a competitividade da indústria de semicondutores e displays no país, determinando compromissos das empresas participantes com a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

O novo decreto estabelece regras como as condições para fruir dos incentivos de crédito financeiro, investimentos em PD&I aceitos como contrapartida e formas de prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável por receber as declarações de investimentos das empresas que se habilitam ao programa, e o Ministério da Economia.

A Lei nº 13.969, aprovada em dezembro de 2019, instituiu o novo modelo de participação, que substituiu o regime de redução das alíquotas a zero do IPI e da PIS/COFINS para o de crédito financeiro. O objetivo foi atender às recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC) e permitiu maior segurança jurídica para as empresas beneficiadas pela Lei de TICS, antiga Lei de Informática, e o PADIS, sem comprometer os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, o PADIS propiciou ao país a fabricação de componentes semicondutores de alta complexidade tecnológica, representando um marco para o desenvolvimento da indústria microeletrônica nacional, que se integra à cadeia produtiva nacional do setor de TICs.

“O decreto estava sendo bastante aguardado pelo setor,” afirma. “Ele estabelece as condições para que as empresas possam fruir dos incentivos, incluindo as formas de prestar as informações, prazos, requisitos, etapas de análise dos processos de solicitação do crédito, investimentos de PD&I aceitos como contrapartida e prestação de contas ao MCTI e ao Ministério da Economia”.

Como participar

A partir da regulamentação, o incentivo às empresas é baseado na geração de crédito financeiro, que pode ser usado pela empresa junto à Receita Federal. Para ajudar a solicitação de crédito das empresas e análise pelos órgãos públicos envolvidos, o MCTI desenvolveu um sistema automatizado que permite a comunicação com os sistemas da Receita Federal. Em breve, o ministério divulgará o link para acesso a ferramenta.

Até 31 de março, as empresas participantes do PADIS que já encaminharam as informações referentes a 2019, devem apresentar ao MCTI o relatório complementar elaborado pelas empresas de auditoria independente. As informações vão auxiliar a pasta e o Ministério da Economia no acompanhamento dos projetos de PD&I, de forma similar ao que está previsto na Lei de TICs.

Acesse aqui, para ler na íntegra o Decreto Nº 10.615/21.

Fonte: MCTI

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