Em dezembro de 2015, 11.148 empresas do setor de TICs recolheram a Darf com código especifico de desoneração da folha. Em 2016 nem todas ficaram. Com o primeiro movimento de elevação da alíquota da 2% para 4,5%, aquelas empresas que estavam com alíquota neutra inferior a 4,5% saíram do regime. Então 73%, quase 74%, saíram. Portanto essa discussão é somente para 2.903 empresas permaneceram no regime, pontuou o chefe do centro de estudos tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias. Como sustentou, há perfis distintos dentro do setor.
As empresas com peso maior das receitas no licenciamento de softwares deixaram o regime que permitia a troca da contribuição sobre a folha por percentual do faturamento já quando houve elevação dessa alíquota, como mencionado. Ficaram aquelas em que o peso da mão de obra ainda é maior.
Os números apresentados pela Receita deixam isso evidente. Lá em 2015, aquelas 11,1 mil empresas tinham 328 mil postos de trabalho. Mas ao recuo de 74% no número de firmas correspondeu uma queda menor, de 42% nos empregos ainda afetados pela política. Ou seja, embora apenas 2,9 mil empresas continuassem em dezembro de 2016, elas concentram 193 mil postos de trabalho.
Na visão do Fisco, o que sustenta o fim dessa política – será mantida apenas para os setores de construção civil, transportes, jornalístico, rádio e televisão – é o desequilíbrio causado nas receitas previdenciárias. “Hoje, na situação em que o Estado se encontra, não temos condições de continuar financiando essa política pública”, insistiu Malaquias.
Para ele, foi o alargamento da desoneração quem vitimou os primeiros contemplados. Em 2011, quando foi adotada a troca da folha pelo faturamento, a medida valia apenas para software, calçados, móveis e confecções. Mas foi sendo ampliada e chegou a beneficiar mais de 50 setores econômicos. “Vários setores conseguiram arregimentar força política e desconfiguraram a concepção inicial da medida. Aqueles setores que estavam no começo da medida sofreram e estão pagando por isso”, avaliou o representante da Receita.
A pressão para que o governo reveja a ‘reoneração’ da folha de pagamento vem de uma parte residual das empresas, ao menos no setor de tecnologia da informação, segundo argumentou a Receita Federal, em debate sobre a Medida Provisória 774 realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
Fonte: Convergência Digital
As empresas com peso maior das receitas no licenciamento de softwares deixaram o regime que permitia a troca da contribuição sobre a folha por percentual do faturamento já quando houve elevação dessa alíquota, como mencionado. Ficaram aquelas em que o peso da mão de obra ainda é maior.
Os números apresentados pela Receita deixam isso evidente. Lá em 2015, aquelas 11,1 mil empresas tinham 328 mil postos de trabalho. Mas ao recuo de 74% no número de firmas correspondeu uma queda menor, de 42% nos empregos ainda afetados pela política. Ou seja, embora apenas 2,9 mil empresas continuassem em dezembro de 2016, elas concentram 193 mil postos de trabalho.
Na visão do Fisco, o que sustenta o fim dessa política – será mantida apenas para os setores de construção civil, transportes, jornalístico, rádio e televisão – é o desequilíbrio causado nas receitas previdenciárias. “Hoje, na situação em que o Estado se encontra, não temos condições de continuar financiando essa política pública”, insistiu Malaquias.
Para ele, foi o alargamento da desoneração quem vitimou os primeiros contemplados. Em 2011, quando foi adotada a troca da folha pelo faturamento, a medida valia apenas para software, calçados, móveis e confecções. Mas foi sendo ampliada e chegou a beneficiar mais de 50 setores econômicos. “Vários setores conseguiram arregimentar força política e desconfiguraram a concepção inicial da medida. Aqueles setores que estavam no começo da medida sofreram e estão pagando por isso”, avaliou o representante da Receita.
A pressão para que o governo reveja a ‘reoneração’ da folha de pagamento vem de uma parte residual das empresas, ao menos no setor de tecnologia da informação, segundo argumentou a Receita Federal, em debate sobre a Medida Provisória 774 realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
Fonte: Convergência Digital