O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicou no dia 05 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 2495, que regulamenta os termos e condições para a assunção das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação pela pessoa jurídica contratante.
A Portaria define as condições para o contrato de Assunção, destacamos as seguintes:
- O crédito financeiro somente poderá ser solicitado pela empresa contratada;
- A empresa contratante pode assumir, total ou parcialmente, a obrigação de investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação prevista no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991 da empresa contratada;
- Submissão pela empresa contratante, à empresa contratada, do valor dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de elaboração da declaração prevista no art. 5º da Lei nº 13.969, de 2019;
- Submissão do RDA ao MCTIC pela empresa contratante;
- Submissão do Relatório e Parecer Conclusivo do RDA elaborados por auditoria independente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTIC, caso a empresa contratante tenha Faturamento Bruto anual de produtos beneficiados igual ou superior a R$ 10 milhões;
- A empresa contratante deverá registrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, dos elementos que compõem as despesas referentes aos investimentos em P&D por ela realizados e utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado pela empresa contratada, mantendo-os segregados das demais atividades nos registros contábeis, para fornecimento aos órgãos do governo, quando solicitada.
Acesse aqui, para ler na íntegra a Portaria.