Através da Portaria nº 3.522, de 29 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, publicada nesta quarta-feira, 31, estabelece que as empresas beneficiadas com os incentivos fiscais da Lei de Informática, terão que enviar até o dia 31 de julho de cada ano, os Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs), relativos ao cumprimento das obrigações de investimentos em P,D&I com informações descritivas das atividades e os resultados obtidos. Além disso, os relatórios deverão ser elaborados mediante utilização de sistema eletrônico próprio, disponibilizado na página do ministério.
A não observância das novas orientações poderá acarretar a suspensão do benefício, além da aplicação de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza. o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC poderá, excepcionalmente, alterar o prazo estabelecido, no caso de identificação da necessidade de adaptações e melhorias do sistema eletrônico, ou na hipótese da ocorrência de restrições técnicas, inclusive no tocante à infraestrutura computacional ou de redes, que prejudiquem a disponibilização do referido sistema eletrônico, com a adequada condição operacional para o cumprimento do prazo.
O MCTIC admitirá a utilização de relatório simplificado, no qual a empresa poderá adotar os seguintes percentuais aplicados sobre a totalidade dos demais dispêndios efetuados nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação: I – 30% quando se tratarem de projetos executados em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI); e II – 20% nos demais casos.
Fonte: Imprensa Nacional