A Receita Federal, publicou nesta terça-feira (14), a Instrução Normativa RFB n° 1.965, que adia a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, de 31 de julho para 30 de setembro de 2020. Isso ocorreu devido à crise provocada pelo Coronavírus, onde diversos contribuintes pediram o adiamento. A prorrogação do prazo também atende um dos requisitos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselho Regional da Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), que desde março vinha solicitando para a Receita Federal.
A prorrogação da ECF é referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020. A mudança de datas era aguardada, já que os profissionais e empresários teriam que entregá-la junto com Escrituração Contábil Digital (ECD) no dia 31 de julho.
Acesse aqui, a Instrução Normativa RFB Nº 1.965