Embargos no caso do ICMS na base do PIS/Cofins são retirados de pauta

Recurso seria analisado no dia 5 de dezembro. Por meio dos embargos PGFN pede modulação da decisão de 2017

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 5 de dezembro os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação consta no andamento processual do RE 574706, por meio do qual a maioria dos ministros decidiu que o imposto estadual não entra no cálculo das contribuições.

Trata-se do caso tributário de maior valor em curso atualmente. Números da LDO de 2020 dão conta que o impacto da causa é de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos.

Por meio dos embargos, porém, a Fazenda Nacional tenta reduzir o impacto por meio da modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. A entidade requer que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto.

Por ora, não há previsão de quando o caso será apreciado pelo plenário do Supremo.

Esta é uma ótima notícia para os contribuintes que ainda não entraram com o pedido de ressarcimento de valores pagos a maior.

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