Abrir um negócio e alcançar o sucesso desejado requer trabalho e isso, geralmente, é uma tarefa bastante difícil. O que muitos empresários não sabem é que, para empreender, em muitos momentos será necessário recorrer a uma ajudinha externa. E os incentivos fiscais são um bom exemplo de como o governo auxilia empresas a se desenvolverem.
Nem todo empreendedor conhece as modalidades de incentivos e como elas podem beneficiar o seu negócio. No entanto, esse método de isenção ou redução das alíquotas de alguns impostos permitem que as empresas tenham uma reserva em caixa para ampliarem sua capacidade de operação.
Esses benefícios são importantes ferramentas de políticas públicas para impulsionar o crescimento do mercado e giro da economia. Sejam elas no âmbito federal, estadual ou municipal, esse tipo de medida permite a contratação, renovação do maquinário e outros fatores que colaboram para o crescimento de uma empresa.
O que são os incentivos fiscais?
Sempre ligados à carga tributária, os incentivos fiscais são alguns benefícios concedidos pelo poder público para empresas solicitantes. Seu principal objetivo é movimentar determinado setor do mercado.
Entre os formatos mais comuns estão: redução de alíquota de imposto, de isenção, de compensação, entre outros. Independentemente de sua forma, eles são mecanismos importantes para que o governo possa auxiliar o desenvolvimento socioeconômico.
Com a redução de impostos, os incentivos fiscais possibilitam a geração de mais empregos, movimentação da economia, benfeitorias e criação de programas sociais, entre outros.
A modalidade existe nos âmbitos municipal, estadual e federal e é normalmente concedida por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. Sendo assim, o governo abre mão de uma parte do recolhimento de impostos em prol do crescimento de uma esfera econômica e social.
A tramitação de um incentivo fiscal é, geralmente, fácil e pouco burocrática, contanto que as empresas cumpram as exigências previstas em cada categoria.
Quais são as vantagens?
Entre as principais vantagens dos incentivos fiscais, além da diminuição da carga tributária, é a possibilidade de melhorar a gestão financeira de uma empresa. A modalidade ainda permite aos empresários implantarem melhorias em seus negócios.
Os incentivos possibilitam também que as empresas tenham ganhos expressivos ligados ao marketing e à exposição de sua marca. Isso acontece por meio do desenvolvimento de projetos de acordo com o escopo do negócio e sem custos extras.
Esse tipo de inciativa é muito positiva em termos de posicionamento estratégico em comunicação, pois gera um engajamento orgânico por parte do consumidor e aumenta o share of mind da empresa no dia a dia das pessoas.
Portanto, além de pensar apenas no abatimento financeiro e no eventual investimento em departamento do seu negócio, compreenda que o incentivo fiscal pode ser um grande aliado para atrair seu público-alvo e, mais importante, fidelizar esse consumidor.
Mas vale lembrar que, para alcançar o resultado esperado, esse tipo de medida precisa estar sempre alinhada com os valores e a missão de sua empresa. Caso contrário, com o público cada vez mais exigente, o efeito pode ser contrário ao desejado.
Como funcionam esses recursos?
Como falamos, os benefícios fiscais são oferecidos pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal. Eles são concedidos por meio da dedução, eliminação (direta ou indireta), isenção, compensação, entre outros modelos de redução da carga tributária.
Quando uma empresa é contemplada por algum desses formatos, ela precisa destinar uma parte dos impostos que seriam pagos ao governo concedente do auxílio a algum projeto de cunho social.
Para os abatimentos oferecidos na esfera federal, é obrigatório que a empresa seja optante pelo lucro real e deverá ser tributada com base nesse valor. Aquelas que optam pelo lucro resumido ou arbitrado não podem usufruir dos incentivos federais.
Entre os impostos federais que têm maior índice de alíquota reduzida, destaque para:
- IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL — Contribuição Social pelo Lucro Líquido;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS — Programa de Integração Social;
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
No caso dos âmbitos estadual e municipal, o tipo de tributação é indiferente, uma vez que não impactam na apuração de impostos, tais como:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (esfera estadual);
- ISS — Imposto sobre Serviços (municipal);
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano (municipal).
Como utilizar os incentivos fiscais na sua empresa?
Todas as pessoas e empresas podem solicitar a captação desse modelo de recurso. No entanto, os governos se encarregam de avaliar cada pedido. Entre os fatores analisados estão a compatibilidade de custos, o interesse do poder público, a concordância com a legislação e a capacidade técnica.
Como não existem custos para esse tipo de operação, essa é uma boa saída para as empresas e, conforme já citado acima, a obtenção de um incentivo beneficia positivamente a imagem e a visibilidade de um negócio.
Para que uma empresa possa solicitar e ser aprovada em um projeto como esse, é imprescindível que ela não esteja em débito com o Fisco. E, de acordo com o modelo requerido, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios, além do enquadramento nos formatos federais, estaduais e municipais exigidos.
No Brasil, entre as leis de incentivo mais conhecidas estão aquelas que oferecem subsídios ao setor audiovisual, teatral, apoio a idosos, pessoas com deficiência, ao esporte e à cultura.
Uma das mais famosas é a Lei Rouanet, pertencente ao âmbito federal. Com ela, é permitido que uma pessoa jurídica destine até 4% do seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica a um projeto ligado à área cultural. Para a Lei Rouanet, existem dois formatos de incentivo: uma delas são as doações, que não podem ser empregadas em publicidade; a segunda é por meio dos patrocínios, nos quais a marca da empresa pode ser divulgada.
Na esfera estadual, em São Paulo existe o ProAc. Esse modelo de auxílio fiscal destina montantes a projetos culturais de diferentes formatos: sejam livros, exposições, criação de cartuns, campanhas voltadas ao empoderamento feminino, dos negros e da comunidade LGBT.
É importante que as empresas analisem se determinadas iniciativas em busca de captação têm um bom índice de realização. Esse aspecto deve ser avaliado, pois muitos dos projetos não atingem o valor total que necessitam em patrocínio. Consequentemente, é preciso estudar de forma muito criteriosa qual proposta será financiada.
Quais são os principais tipos de incentivos fiscais?
Aqui no Brasil, há mais de 20 anos o país desenvolve projetos ligados às leis de incentivos fiscais. Como já mencionamos, aqui temos diferentes modalidades, sendo elas emitidas pelos governos federal, estadual e municipal.
Conforme a empresa opte e se enquadre nas determinações para investir em um formato de incentivo fiscal, o próximo passo é escolher qual área será contemplada: saúde, cultura, tecnologia, educação ou esporte.
A seguir, confira uma lista dos principais modelos em cada esfera governamental.
Âmbito federal
- Lei do Audiovisual;
- Fundo Nacional do Idoso;
- Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Lei Federal de Incentivo ao Esporte;
- Vale-cultura;
- PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
- PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
- Incentivo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital;
- Incentivos para a Lei da Informática;
- Incentivos ligados à inovação e pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
- Benefícios fiscais para as empresas da Tecnologia de Informação.
Âmbito Estadual
- Incentivos ligados à inovação tecnológica, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, engenharia não rotineira e extensão tecnológica em ambiente produtivo do Estado de São Paulo;
- PIE — Lei de Incentivo ao Esporte;
- ProAC — Programa de Ação Cultural;
- Redução da alíquota do ICMS de 18% para 12%: neste caso, são contempladas empresas dos segmentos de couro e calçados, produtos alimentícios, cosméticos, brinquedos e outros;
- SPTec — Sistema Paulista de Parques Tecnológicos;
- Pró-Informática — Programa de incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados;
- Pró-Trens — Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário.
Âmbito municipal
- Lei Mendonça;
- FUMCAD — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Quais são as taxas de desconto para cada modelo?
Cada formato de benefício fiscal dispõe de algumas particularidades. Além das áreas de atuação que serão destinados os fundos, existem outros fatores que diferenciam cada um, como o tributo usado para o abatimento, o teto percentual que poderá ser destinado para algum fim e a dedução máxima prevista por lei.
Na esfera federal, os abatimentos de tributos são sempre realizados no IRPJ da empresa. Já os limites para dedução podem ser de 1% (caso do Vale-Cultura, PRONON, PRONAS/PCD, Fundo Nacional do Idoso e Lei Federal de Incentivo ao Esporte); 3%, como é aplicado na Lei do Audiovisual; e 4%, na Lei Rouanet.
Com exceção da Lei Federal de Incentivo à Cultura, todos os formatos federais usufruem de dedução máxima de 100%. No caso da Lei Rouanet, é possível que a empresa tenha dedução de 100%, se enquadrada no artigo 18, ou 40% do valor da doação e 30% do montante do patrocínio pelo artigo 26.
Os incentivos estaduais (ProAC e PIE) são tributados pelo ICMS, com limite de destinação de impostos de 3% e dedução máxima de 100%.
Já no âmbito municipal, o FUMCAD é tributado no IRPJ das empresas, tendo limite de 1% na destinação de impostos e 100% de dedução. No caso da Lei Mendonça, o abatimento é feito por meio do ISS ou IPTU, sendo que o teto para doação é de 20% e com dedução máxima de 70%.
Toda ajuda extra é muito bem-vinda quando pensamos no crescimento e consolidação de uma empresa. Ainda mais quando falamos de benefícios governamentais que fomentam o desenvolvimento do mercado.