Governo edita MP que suspende benefícios concedidos pela Lei do Bem

O Senado Federal recebeu a Medida Provisória nº 694/2015, que entre outras modificações, altera capítulos importantes da Lei do Bem (11.196/2005), que concede incentivos fiscais a empresas que investiram em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D). A matéria será analisada nas comissões mistas de deputados e senadores antes de serem votadas nas duas Casas do Congresso Nacional.

Se aprovada, a medida valerá a partir de 2016. A MP suspende os benefícios dos artigos 19, 19-A e 26, que permitem empresas e instituições de ciência e tecnologia (ICTs) privadas, sem fins lucrativos, de excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa e inovação.

Na prática, a legislação deduzia, por exemplo, até 34% dos dispêndios com P&D no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na CSLL. A MP 694 faz parte do pacote de medidas anunciado pela equipe econômica do governo federal , em setembro, para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, em 2016 e dar segurança para atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano.

A economia com o embargo dos benefícios tributários da Lei do Bem será de aproximadamente R$ 2 bilhões. Com outras medidas de suspensão de incentivos fiscais para setores específicos, o governo estima que pode guardar nos cofres público mais R$ 3,8 bilhões.

Em 2012, 787 empresas se credenciaram para receber os benefícios tributários da Lei do Bem. As companhias aplicaram R$ 5,34 bilhões em atividades de alto risco tecnológico, como pesquisas básicas e aplicadas e desenvolvimento tecnológico. A renúncia fiscal do governo foi de R$ 1,04 bilhão.

A MP 694 também aumentou algumas alíquotas do PIS e da Cofins relacionadas à importação de produtos químicos utilizados pela indústria petrolífera. No entanto, ficou mantida a redução em até 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados apoiar a inovação.

Fonte: Agência Gestão CT&I

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