Uma portaria (3.459/19) do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pulicada nesta quinta, 8/8, institui uma ‘Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia’ como política nacional. O foco, justifica, é a “promoção da inovação na indústria brasileira e no desenvolvimento econômico e social”.
Para tanto, o governo lista 11 ramos como aqueles “priorizados” no âmbito da iniciativa. São eles:
I – nanomateriais e nanocompósitos;
II – nanossensores e nanodispositivos;
III – nanomateriais de base biológica;
IV – nanofármacos e nanomedicina;
V – nanossegurança;
VI – saúde;
VII – meio ambiente;
VIII – agronegócio e alimentos;
IX – energia;
X – defesa e segurança nacional; e,
XI – mobilidade e infraestrutura urbana.
Por meio de agências de fomento como CNPq, Finep, Embrapii e do Sistema Nacional de Laboratórios em Tecnologias (SisNano), a política arrola como fontes de recursos aqueles relacionados à Lei do Bem (11.196/05), Lei de Informática (8.248/91), Rota 2030 (Lei 13.755/18) e dos Fundos Setoriais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Segue o link da PORTARIA Nº 3.459,
Fonte: Convergência Digital