Agosto terminou sem que o governo editasse a prometida medida provisória que ajustará a Lei de Informática em atendimento a exigências da Organização Mundial de Comércio (OMC). Em dezembro de 2018, o Brasil foi condenado por uso de incentivos proibidos entre os integrantes do organismo multilateral.
O texto final da MP ainda não foi definido. No Ministério da Economia calcula-se o montante do qual o governo pode abrir mão com a adequação dos mecanismos de incentivo, que virão na forma de créditos genéricos. A intenção é que o teto da renúncia fiscal seja equivalente à que se tinha até aqui.
No começo do ano o Itamaraty fechou acordo com União Europeia e Japão, responsáveis pela denúncia que levou à condenação do Brasil na OMC, para modificar a Lei de Informática até 31 de dezembro. Ou seja, o país terá de ter novas regras em 1º de janeiro.
Rogério Nunes, presidente da Associação Brasileira de Semicondutores (Abisemi), diz temer o esgotamento do prazo. Para ele, a janela está se fechando, embora a MP valha desde o momento da publicação – o que atenderia o acordo.
A seu ver, seria importante a publicação ao final de setembro. Dessa forma, a MP passaria a valer em 1º de outubro. Uma vez que o Congresso tem três meses para apreciá-la, não havendo votação neste ano, o texto continua valendo ao longo de janeiro. O parlamento voltaria do recesso com a obrigação de votar rapidamente o assunto.
“Então estão [os representantes do governo] dentro do prazo ainda. Mas gostaríamos de ficar mais confortáveis, já com isso sendo apresentado de imediato e tomando ciência do que o governo pretende apresentar nas questões tributárias e de incentivo, tanto o Padis, quanto a Lei de Informática”, ressalta Nunes.
Fonte: Tele.síntese