Impactos da suspensão da Lei do Bem em 2016

O Departamento de Competitividade e Tecnologia (DECOMTEC/FIESP) fez uma pesquisa junto a diversas empresas para mensurar os impactos da MPV 694/2015, que, dentre outras iniciativas, pretende suspender, em 2016, os incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005).

A partir dos resultados, o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria de capa no caderno Mercado sobre o assunto no dia 13 de dezembro de 2015.

Os principais resultados foram:

  • Caso a Lei do Bem seja suspensa, 74% das empresas devem reduzir ou cancelar o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) que poderia ser beneficiado em 2016.
  • Isto significa que em vez de investirem R$ 10,5 bilhões em P&D (estimado), investirão apenas R$ 7,7 bilhões, ou seja, uma redução de R$ 2,8 bilhões (ou 27%) no investimento em P&D previsto para ser beneficiado no ano que vem pela Lei do Bem.
  • Como alternativa, 31% deverão aumentar a utilização de recursos próprios.
  • Exclusivamente devido à suspensão da Lei do Bem, deverão ser demitidos 9.188 pesquisadores e outros 3.439 funcionários que trabalham na área de P&D (exceto pesquisadores), o que deve equivaler a respectivamente 9% e 6% do total de funcionários de cada área.
  • Para 83% das empresas o faturamento vai diminuir e para 81% os custos vão aumentar.
  • 76% terão dificuldades com a adequação de produtos para enfrentar a concorrência e 59% com a adequação de produtos para exportar.

Ademais, suspender o incentivo fiscal à inovação que vem sendo utilizado há 10 anos irá ocasionar enorme insegurança jurídica nas decisões de investimentos em P&D previstos para acontecer no país nos próximos anos.

Seria um caminho contrário ao que é feito em países desenvolvidos, pois incentivos fiscais à inovação são uma das formas mais eficazes de se competir por investimentos globais em P&D e por centros de pesquisa de empresas multinacionais. Em porcentagem do PIB, os incentivos fiscais à P&D representaram 0,26% na França, 0,13% no Japão, 0,09% em Portugal, 0,07% nos Estados Unidos (apenas os federais), 0,06% na China, enquanto no Brasil foi 0,02% do PIB em 2012 (último dado oficial).

Portanto, nossa proposta é pela supressão do Art. 3º da MPV 694/2015.

Matéria da íntegra

Fonte:

Folha de São Paulo

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