A Lei do Bem pode ser uma aliada do negócio. Empresas inovadoras sempre contam com a tecnologia como aliada, seja ela no campo físico ou psíquico. Assim, uma empresa que pretende inovar, criar produtos tecnológicos, mas não tem caixa para tal, pode utilizar esse artifício.
“Investir em tecnologia é também desenvolver pessoas, pois são elas que criam ferramentas e “braços” para a área tecnológica. Quando se detém um capital intelectual, que cria e auxilia no desenvolvimento de tecnologias para a empresa, isso pode acarretar em produtos exclusivos ou altamente competitivos e consequentemente rentáveis. Investir em tecnologia dentro de uma empresa é muito mais que comprar ou desenvolver equipamentos. É investir em pesquisa e desenvolvimento, que esconde por trás o elemento de maior valor neste processo: o capital humano”, explica Camila Favett, da empresa especializada em Lei do Bem, Gestiona.
A Lei do Bem é um decreto nº 5.798 de 2006, que viabiliza que empresas inovadoras possam obter um benefício em valores financeiros para o caixa da empresa. Os pré-requisitos para que a empresa possa participar da Lei do Bem são:
- Estar no regime tributário do Lucro Real
- Ter fechado o ano base com lucro e realizado pesquisa, desenvolvimento e inovação
Mas, quais benefícios se enquadram? Em linhas gerais, as atividades de inovação passíveis de receber incentivos fiscais são: pesquisa para o desenvolvimento e inovação, cooperação da empresa com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequena empresa ou inventor independente, contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à inovação. Também a realização de trabalhos com o objetivo de produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os que já existem.
O benefício visa um desconto na base do Imposto de Renda e com isso a empresa pode reinvestir o valor em Centros de P&D, desenvolver pesquisadores e com isso gerar novos produtos de alta competitividade no mercado.
Com a Lei do Bem podem ser feitos investimentos em pesquisas em um modo geral:
- – Contratação de capital humano qualificado (pesquisadores)
- – Investimento em tecnologia de ponta para otimizar processos
- – Criação ou aprimoramento em Centros de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação)
- – Compra de equipamentos exclusivos, com redução de IPI em 50%, para os Centros de PD&I
- – Busca por elementos inovadores dentro e fora do país (viagens, insumos, conferências)
“O benefício pode ser de 60% a 80% (dependendo se o número de pesquisadores aumenta de ano a ano dentro da empresa), e o cálculo dos percentuais são feitos somente sobre valores gastos com pesquisa e desenvolvimento e não no todo que será cobrado em Imposto de Renda”, explica Favett.