A EMBRAPII está credenciada pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) como coordenadora do Programa Prioritário (PPI) em IoT/Manufatura 4.0. Esse é um mecanismo adicional para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) cumpram com as responsabilidades legais de investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O Programa permite que a empresa deposite o valor das atividades tecnológicas no PPI e, com isso, cumpra com a obrigação para obter o benefício fiscal previsto na Lei.
Vantagens do aporte de PPI para as empresas:
- Livre do risco de glosa
- Agilidade, facilidade e zero burocracia
- Acompanhar como o recurso está sendo utilizado
A partir de abril de 2020, todos os percentuais de gastos externos e internos em P&D podem ser depositados no PPI, inclusive os investimentos das regiões de influência da Sudam, da Sudene e do Centro-Oeste. Com a revisão da Lei, o PPI também passa a poder receber os aportes trimestrais no FNDCT.
Os recursos aportados são utilizados para o fortalecimento das atividades de PD&I nas áreas que compõem o programa: IoT e Manufatura 4.0.
Empresas inovadoras que tenham uma demanda tecnológica e que precisem de apoio podem procurar as Unidades EMBRAPII que atuam nessas áreas para a contratação de projetos de PD&I de uma maneira ágil e simplificada.
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