IoT/Manufatura 4.0 (Lei de Informática – PPI)

A EMBRAPII está credenciada pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI)  como coordenadora do Programa Prioritário (PPI) em IoT/Manufatura 4.0. Esse é um mecanismo adicional para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) cumpram com as responsabilidades legais de investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O Programa permite que a empresa deposite o valor das atividades tecnológicas no PPI e, com isso, cumpra com a obrigação para obter o benefício fiscal previsto na Lei.

Vantagens do aporte de PPI para as empresas:

  • Livre do risco de glosa
  • Agilidade, facilidade e zero burocracia
  • Acompanhar como o recurso está sendo utilizado

A partir de abril de 2020, todos os percentuais de gastos externos e internos em P&D podem ser depositados no PPI, inclusive os investimentos das regiões de influência da Sudam, da Sudene e do Centro-Oeste. Com a revisão da Lei, o PPI também passa a poder receber os aportes trimestrais no FNDCT.

Os recursos aportados são utilizados para o fortalecimento das atividades de PD&I nas áreas que compõem o programa: IoT e Manufatura 4.0.

Empresas inovadoras que tenham uma demanda tecnológica e que precisem de apoio podem procurar as Unidades EMBRAPII que atuam nessas áreas para a contratação de projetos de PD&I de uma maneira ágil e simplificada.

Para ler o conteúdo na íntegra acesse EMBRAPII

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