IOT sem Fistel precisa de Lei para maior segurança jurídica, avalia mercado

A aprovação do PL 7656, do deputado Vitor Lippi que confirmará a isenção completa do Fistel sobre a Internet das Coisas, está sendo aguardada pelas operadoras. Mas contam desde já com a inseção do ICMS.

As operadoras de telecomunicações avaliaram como positiva a nova política de Internet das Coisas, estabelecida ontem, por decreto pelo Presidente Jair Bolsonaro. Mas, escaldadas com a alta carga tributária sobre os seus serviços, preferem maior segurança jurídica no que se refere à desoneração completa do Fistel (Fundo de Telecomunicações para as Telecomunicações).

Apesar de a nova regulamentação estabelecer que IOT é uma “infraestrutura” que suportará Serviço de Valor Adicionado (SVA), o que implica dizer que não foi enquadrada como serviço de telecomunicações, e, consequentemente, não incidirá os impostos setoriais sobre essa nova plataforma, as operadoras de telecom preferem que a isenção do Fistel sobre a Internet das Coisas seja assegurada por lei, visto que essa taxa foi criada também por uma lei.

Assim, a torcida é pela aprovação rápida do projeto de lei do Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), que zera essa taxa para as aplicações de M2M (Máquina a máquina). O PL 7656/2017 já foi aprovado na Comissão de Ciência Tecnologia e Comunicações e em maio deste ano também foi aprovado pela Comissão de Finanças da Câmara. Aguarda agora a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado nessa comissão, poderá ser encaminhado diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara, acelerando assim a sua tramitação.

Mas se há ainda a dependência de mudança na Lei para que a taxa do Fistel não incida sobre essa nova tecnologia, há a certeza, no entanto, que a definição dessa nova plataforma isentará a cobrança do ICMS (imposto estadual) sobre essas atividades.

Fonte: Tele.Síntese

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