Lei do Bem: Benefícios fiscais para estimular a Inovação Tecnológica

Lei do bem

A Lei do Bem, Lei n° 11.196/2005, oferece benefícios fiscais para estimular e incentivar a Inovação Tecnológica por meio de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Descubra como essa lei pode ajudar sua empresa a obter redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O que é a Lei do Bem?

A Lei n° 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um incentivo fiscal destinado a empresas que operam no regime de Lucro Real e devem realizar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Seu objetivo é estimular investimentos privados em PD&I, gerados em melhorias incrementais e ganhos de qualidade em produtos e processos.

Inovação e Tecnologia para a Lei do Bem:

A inovação tecnológica abrange a criação de novos produtos, processos de fabricação e ferramentas que impactam o desenvolvimento de produtos e serviços. Isso inclui equipamentos autônomos, como Drones, Robôs e Veículos com inteligência artificial. A legislação brasileira segue a metodologia Frascati para definir as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, abrangendo pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

Projetos que se enquadram na Lei do Bem:

A Lei do Bem incentiva diversas atividades de inovação, como pesquisa para o desenvolvimento e inovação, cooperação com universidades, instituições de pesquisa e micro e pequenas empresas, contratação de pesquisador, patentes e aquisição de novas máquinas , equipamentos e instrumentos destinados à inovação. Além disso, também apoia trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços, ou melhorar significativamente os existentes.

 

Benefícios e Incentivos Fiscais:

A Lei do Bem oferece benefícios e vantagens para as empresas que se enquadram nas exigências do Decreto, como dedução de 20,4% a 34% no IRPJ e CSLL dos dispêndios com P&D, dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D, possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D, melhoria contínua, maior competitividade no mercado e status de empresa inovadora pelo MCTI.

Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
  • Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
  • Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
  • Melhoria contínua;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Crescimento por geração de inovação;
  • Status de empresa inovadora pelo MCTI.
benefícios lei do bem
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Custos envolvidos:

São considerados despesas com PD&I todos os custos solicitados às atividades e manutenção das mesmas, incluindo salários, fornecedores (universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas, terceirização de mão de obra) e insumos nacionais.

Prestação de Contas da Lei do Bem:

As empresas beneficiárias devem prestar regularmente ao MCTI informações sobre seus programas de P&D e inovação tecnológica por meio do preenchimento e entrega do FORMP&D, um Formulário Eletrônico disponível de maio a 31 de julho, conforme previsto no artigo 14 do Decreto nº 5.798/06.

Relatório Anual da utilização dos Incentivos Fiscais reúne, informações consolidadas sobre a Lei do Bem, LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, cujo conteúdo contempla os resultados registrados no exercício fiscal. A base dos dados trabalhados tem como fonte os “Formulários para Informações sobre as Atividade de pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D” remetidos pelas empresas que optaram por utilizar os incentivos fiscais constantes do Capítulo III (arts. 17 a 26) da mencionada Lei.

Perguntas Frequentes sobre a Lei do Bem: Confira as perguntas frequentes relacionadas à Lei do Bem e descubra mais informações sobre como aproveitar os benefícios fiscais e incentivos para estimular a inovação tecnológica em sua empresa em www.leidobem.com.br

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