Lei do Bem ganha força com condenação pela OMC de 7 programas federais de subsídio à Indústria Nacional

Entre essas medidas, algumas que servem de base para o programa voltado aos fabricantes de veículos instalados no Brasil (o Programa Inovar Auto), bem como de outros setores da indústria brasileira.
O governo brasileiro já informou que irá recorrer de pelo menos parte da decisão tomada pela OMC, sendo que a apelação só poderá ser realizada após 19 de setembro e o Brasil terá 60 dias para apresentar o recurso.
Alguns questionamentos provavelmente não serão objeto de apelação pelo Governo, pois os argumentos da OMC reforçam pontos de decisão já tomados em processos anteriores pelo Órgão.
Para que seja tomada uma decisão definitiva pela OMC, a análise da apelação que o Governo apresentará deve levar, em média, 90 dias, mas sabe-se que este prazo provavelmente será distendido, uma vez que existem processos atrasados em análise pelo Órgão.
Caso a OMC entenda que não houve cumprimento da decisão final do Órgão de apelação, deverá indicar qual prazo o Brasil terá para suspender ou modificar os programas questionados e a União Europeia e o Japão passarão a ter o direito de efetuar retaliações.
Em alguns casos, como do Inovar-Auto, cuja extinção ocorrerá no final de 2017, o novo programa do setor automotivo, intitulado de Rota 2030 (em discussão entre o Governo e empresas do setor), deverá retirar menção de preferência para conteúdo nacional. Essa premissa poderia solucionar parte do questionamento da OMC, uma vez que o Inovar-Auto indica a necessidade de aumentar o conteúdo local dos insumos estratégicos e o cumprimento de um mínimo de etapas de produção, fato este fortemente criticado.
A OMC relata ainda que o Brasil criou barreiras para proteger segmentos industriais que não são competitivos, ferindo a livre concorrência internacional, especialmente em relação aos smartphones, que no Brasil chegam a custar 50% a mais que na maioria dos mercados, apesar das reduções de impostos, que podem chegar a mais de 80%.
Diante deste quadro, os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem (11.196/2005) despontam como importante alternativa do Governo para fomentar a competitividade das indústrias sediadas no país, no momento em que estão sendo discutidas melhorias na legislação que poderão incluir evidentes benefícios para fomento do desenvolvimento tecnológico das empresas.
Dentre as melhorias em proposição, pode-se destacar:

  1. Possibilidade de acúmulo dos incentivos fiscais por até 3 anos-base em decorrência de prejuízo fiscal apresentado pelas empresas.
  2. Alteração da dedução adicional de 60% para 100% dos dispêndios em projetos de P,D&I.
  3. Possibilidade de computar dispêndios com empresas de médio e grande porte para fins de incentivos, assim como os gastos com ICTs no exterior.
  4. Cômputo como dispêndios os investimentos em startups e fundos de startups.

Em síntese, o Brasil tem meios para reverter a situação e impulsionar em definitivo o desenvolvimento tecnológico, tornando os segmentos considerados estratégicos competitivos e, assim, promover o crescimento de forma sustentável.
Os programas condenados pela OMC fora
1. Inovar-Auto – Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores:
O Programa dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no país e apresentem projetos de investimento. Na prática, a medida impõe sobretaxa de até 30 pontos percentuais para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados. O Programa encerra em dezembro de 2017.
2. Lei de Informática
Uma combinação de medidas iniciadas em 1991 e modificadas em 2001, 2004 e 2014, que oferece redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros incentivos fiscais para produtores locais de hardwares, automação industrial e telecomunicações. O Programa tem previsão de encerramento apenas em 2029.
3. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD)
Programa que reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação no Brasil de TVs digitais. O prazo de duração do Programa venceu e não foi renovado.
4. Programa de Inclusão Digital
Medida concedeu isenção do PIS e Cofins sobre a venda no varejo de computadores, tablets, modems, roteadores e smartphones produzidos no Brasil. O Programa já está extinto.
5. Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)
Trata-se de Programa que suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos por empresas altamente exportadoras. O Programa está ativo e sem previsão de encerramento.
6. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS)
O Programa envolve medida que reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos. A previsão de encerramento do Programa é para 2021.
7. Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras (PEC)
Trata-se de um Programa que isenta impostos de compra de insumos para empresas exportadoras. O programa não tem previsão de término.
Fonte: Folha de S. Paulo

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