A Lei n° 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, possui diversos benefícios fiscais com o objetivo de estimular e incentivar a Inovação Tecnológica através das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação proporcionando redução direta no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
O que é a Lei do Bem?
É a Lei n° 11.196/2005, que é um incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que operam no regime de Lucro Real e que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Tem o objetivo de estimular investimentos privados em PD&I, sendo na concepção de novos produtos, novas funcionalidades, características ou processo que gerem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade.
Os benefícios da Lei do Bem são para estimular a fase de maior incerteza quanto à obtenção de resultados econômicos e financeiros pelas empresas, que está relacionado ao processo de criação e testes de novos produtos e processos, e até mesmo no aperfeiçoamento destes.
O que é a Inovação e Tecnologia para a Lei do Bem?
As empresas possuem muitas dúvidas sobre o que pode ser classificado como inovação tecnológica.
A inovação tecnológica é a criação de um novo produto ou processo de fabricação, os modelos ou ferramentas que impactam o desenvolvimento de produtos e serviços em geral também são incluídos na inovação tecnológica.
Um exemplo de inovação tecnológica são os equipamentos autônomos, como Drones, Robôs e Veículos que contam com a inteligência artificial.
A metodologia Frascatti que é reconhecida mundialmente é utilizada como referência na legislação brasileira para definir como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica as seguintes atividades:
- Pesquisa Básica Dirigida;
- Pesquisa Aplicada;
- Desenvolvimento Experimental.;
- Tecnologia Industrial Básica;
- Serviços de Apoio Técnico.
Vale lembrar que a legislação também incentiva que as empresas contratem outras empresas para a pesquisa e o desenvolvimento de novas funcionalidades em seus produtos e processos.
Projetos que se enquadram na Lei do Bem
Exemplificando de modo mais amplo, as atividades de inovação que são passíveis de receber incentivos fiscais são diversas, como:
- Pesquisa para o Desenvolvimento e Inovação;
- Cooperação da empresa com Universidades, Instituições de Pesquisa, Micro e Pequena empresa ou Inventor Independente;
- Contratação de pesquisadores, Patentes, Aquisição de novas máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos destinados à inovação;
- Realização de trabalhos com o objetivo de produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os que já existem.
Quais são os Benefícios e Incentivos Fiscais?
Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
- Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
- Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
- Melhoria contínua;
- Maior competitividade no mercado;
- Crescimento por geração de inovação;
- Status de empresa inovadora pelo MCTI.
Confira na imagem todos os benefícios disponíveis
Quais os custos envolvidos?
São consideradas despesas com PD&I, todos os custos necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos.
Podem ser considerados:
Salários;
Fornecedores (Universidades, ICTs, ME, EPP, Terceirização de mão de obra);
Insumos Nacionais.
Prestação de Contas da Lei do Bem
A partir destes requisitos, as pessoas jurídicas beneficiadas devem prestar anualmente ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), informações a respeito de seus programas de P&D e inovação tecnológica, por meio do preenchimento e entrega do FORMP&D, que se trata de um Formulário Eletrônico, disponível a partir de maio até 31 de julho, conforme está previsto no artigo 14 do Decreto nº 5.798/06.
Veja as Perguntas Frequentes sobre a Lei do Bem